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Secretaria de Infraestrutura de Santa Helena alerta população quanto aos prejuízos da poda drástica no passeio público

calendar_month 4 de junho de 2021
3 min de leitura

As podas drásticas em alguns locais da cidade de Santa Helena vêm preocupando a administração municipal, uma vez que a arborização urbana deve ser preservada e respeitada por todos.

A poda drástica (excessiva) consiste no rebaixamento radical da copa das árvores, sem qualquer critério técnico, sendo que, em alguns casos, nem os troncos são poupados. Importante lembrar que a poda drástica não é apenas o corte de 100% da folhagem arbórea, e sim, de acordo com a Lei municipal nº 2430/2015 em seu artigo 6º: XV, consiste no corte de mais de 50% do total da massa verde da copa, o corte da parte superior da copa eliminando a gema apical ou, ainda, o corte de somente um lado da copa ocasionando deficiência no desenvolvimento estrutural da árvore.

Conforme a diretora do departamento de Meio Ambiente, Larissa Bussler, este tipo de manejo sem cuidado ou orientação causa graves prejuízos, especialmente em espécies mais sensíveis, provocando a morte da árvore em poucos dias após a poda: “Além desta consequência, algumas espécies podem se castigadas com o aparecimento de fungos e bactérias e, em algumas situações, é visível o apodrecimento de partes do tronco devido a infiltração de água da chuva pelos cortes, onde a árvore fica debilitada e após a brotação de novos galhos, estes tendem a quebrar na base, podendo causar acidentes,” explica.

Em alguns casos, algumas espécies aceitam este tipo de poda, porém, mesmo que não cause a morte da planta, a poda anual drástica reduz sua vida útil, degrada seu estado e infringe com o direito coletivo da arborização urbana.
Outra consequência é o prejuízo em calçadas e muros, devido a agressão sofrida, a árvore expande suas raízes em busca de sobrevivência.

A poda drástica de árvores é crime previsto pela Lei Federal de Crimes Ambientais Nº 9.605/98 e pela Lei Municipal Nº 2430/2015. A supressão, transplante, corte ou poda de árvores, está sujeita a autorização prévia do Departamento de Meio Ambiente, sendo que as podas em passeio público são de responsabilidade da Prefeitura Municipal e do departamento responsável pelo serviço.

O responsável pelas ações irregulares de poda drástica, fica sujeito às penalidades previstas na lei, à aplicação de pena de multa de 5 (cinco) Unidades de Referência – UR por árvore.

 

COMO PROCEDER

Fazer uma solicitação na Secretaria Municipal de Infraestrutura ou no Protocolo no Paço Municipal. Em seguida, o pedido passará pela avaliação do departamento de Meio Ambiente da real necessidade da poda e somente depois, será autorizada a execução.

 

RESÍDUOS DE PODAS

A Secretaria solicita que a população respeite o calendário de recolhimento de cada bairro que está disponível no site da prefeitura e para maiores dúvidas, ligar no 3268 8377.

Fora deste período, o recolhimento de galhos e resíduos de poda deve ser solicitado a empresas habilitadas. Lembrando que é proibido o descarte de resíduos de poda em áreas públicas, terrenos baldios e em Áreas de Preservação Permanente.

 

Com Assessoria

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