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STF suspende reintegração de posse em Santa Helena e Itaipulândia

calendar_month 15 de maio de 2020
1 min de leitura

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, sustou os efeitos de decisões da Justiça Federal no Paraná que determinavam a reintegração de posse de imóveis ocupados por indígenas, da etnia avá-guarani, em favor da Itaipu Binacional.

As áreas localizadas nos municípios de Itaipulândia e Santa Helena aguardam estudos de identificação e delimitação pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

A empresa alegou ser a legítima proprietária das áreas de terras desapropriadas para a formação do reservatório de Itaipu Binacional. Para o ministro, a discussão que se tratava perante a Justiça Federal envolve efetivamente o direito de ocupação das terras em litígio. Neste sentido, Toffoli afirmou que não se pode confundir o instituto da posse civil com a posse indígena questionada.

O presidente do STF lembrou que em decisão recente sobre o mesmo tema o Supremo entendeu que a retirada dos indígenas é um risco para o agravamento dos conflitos na região. Sendo assim, ele acredita ser mais prudente a manutenção dos indígenas na área. A decisão é válida até o devido trânsito em julgado da ação.

(Rádio Justiça)

 
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