Fale com a gente

Municípios Decisão

TCE-PR manda Unioeste parar de pagar adicional irregular e multa responsáveis; cabe recurso

Publicado

em

(Foto: Divulgação)

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) retire, em até 30 dias, a gratificação de titulação da base de cálculo para pagamento de adicional por tempo de serviço de seus professores e agentes universitários. A determinação passará a valer após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

Conforme a decisão do TCE-PR, a prática, regulamentada pela Resolução nº 63/2014 do Conselho Universitário da instituição de ensino, não tem amparo na legislação estadual que trata do assunto. A ilegalidade foi detectada em processo de Tomada de Contas Extraordinária julgado procedente pelos conselheiros.

A determinação foi publicada nesta segunda-feira (05).

 

MULTAS

Devido à irregularidade, a Corte deliberou pela aplicação de multas individuais de R$ 4.447,60 ao então reitor da Unioeste, Paulo Sérgio Wolff (Cascá), e aos 39 servidores que integravam o Conselho Universitário da entidade quando da aprovação da referida resolução.

A matéria pode ser conferida na íntegra no portal do TCE-PR onde está disponível a relação de servidores citados na medida.

Cada uma das sanções, previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 111,19 em março, quando o processo foi julgado.

 

DECISÃO

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/21, concluída em 04 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 491/21 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 12 do mesmo mês, na edição nº 2.497 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Com TCE-PR

Clique aqui e participe do nosso grupo no WhatsApp

Copyright © 2017 O Presente