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Municípios Desaprovação de contas

TCE-PR multa gestores de Cruzeiro do Oeste em 2018 por irregularidades

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(Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2018 do Município de Cruzeiro do Oeste, sob responsabilidade de Hedilberto Villa Nova Sobrinho e Maria Helena Bertoco Rodrigues, que ocuparam o cargo de prefeito naquele ano. Em razão das três irregularidades comprovadas, o TCE-PR multou Villa Nova Sobrinho em R$ 8.506,40 e Maria Helena Rodrigues em R$ 12.759,60. Essas quantias são válidas para pagamento em março.

Enquanto o primeiro administrou esse município da Região Noroeste do Paraná entre 1º janeiro a 15 de junho de 2018 – quando teve o mandato cassado pela Câmara Municipal –, a segunda foi responsável pela gestão entre 16 de junho a 31 de dezembro. Ela segue no cargo de prefeita até o encerramento do mandato, neste ano.

Uma das irregularidades constadas na Prestação de Contas Anual (PCA) foi o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social (RPPS). Foi comprovado um déficit de R$ 5.885.643,07, valor que representou 11,91% do total de receitas arrecadadas naquele ano. Devido à extrapolação do déficit de 5% tolerado pelo Tribunal no Executivo municipal, ambos os gestores foram multados.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, também concluiu pela irregularidade no pagamento ou parcelamento de aportes para cobrir o déficit atuarial do RPPS. Pela falta de pagamento da quantia devida de R$ 942.861,96, o ex-gestor e a atual prefeita foram sancionados.

Outro motivo pelo qual Maria Helena foi multada é a extrapolação de gastos com pessoal em quatro meses daquele ano. O artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) prevê o limite de gasto de 54% da receita corrente líquida (RCL) em despesas com pessoal para o Executivo municipal. A prefeita deveria regularizar essa situação em até dois quadrimestres, o que não ocorreu.

As sanções financeiras aplicadas aos ex-prefeitos estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e, somadas, correspondem a 200 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador tem atualização mensal e, em março, vale R$ 106,33.

Os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 18 de fevereiro. No dia 28 do mesmo mês, a prefeita ingressou com Recurso de Revista contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 46/20 – Segunda Câmara, veiculado em 4 de março, na edição nº 2.251 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Pleno do TCE-PR e, enquanto tramita, ficam suspensas as sanções impostas na decisão original.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Com Tribunal de Contas do Estado do Paraná

 

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