A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a condenação de três réus envolvidos no homicídio de Jean Carlos Siqueira Ferreira, de 20 anos, morto em junho de 2023, em Assis Chateaubriand, no Oeste do Estado.
A decisão, proferida no dia 18 de junho de 2026, confirmou integralmente as penas fixadas pelo Tribunal do Júri da comarca, em julgamento realizado em agosto de 2025.
Danilo Sutil Alves e David Helry de Mattos tiveram as penas mantidas em 30 anos de reclusão em regime fechado. Já Victor Matheus Alcalá de Haro Lamotta, apontado como mentor intelectual da ação, teve a pena de 24 anos e 9 meses confirmada.
Os três foram condenados por homicídio triplamente qualificado, com reconhecimento das qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime ocorreu na madrugada de 8 de junho de 2023, em frente à conveniência Freeway, na Avenida Tupãssi, região central de Assis Chateaubriand. Segundo a denúncia, Jean Carlos foi atraído para uma emboscada e atacado com extrema violência.
O laudo pericial apontou cerca de 20 lesões perfurocortantes. A vítima morreu em decorrência de hemorragia aguda torácica.
Durante a ação, Danilo teria desferido os golpes de faca, enquanto David impedia a aproximação de testemunhas, inclusive com uso de arma de fogo. Victor, segundo a acusação, teria identificado a vítima, dado início à ação e acompanhado a execução do crime.
Defesa tentou anular julgamento, mas recursos foram rejeitados
No recurso de apelação, a defesa de Victor Matheus alegou nulidades no processo, incluindo suposta quebra da cadeia de custódia de vídeos, questionamento da imparcialidade dos jurados e pedido de redução de pena.
Todos os argumentos foram rejeitados pelo TJPR. O Tribunal entendeu que não houve comprovação de adulteração de provas e considerou que a tese de nulidade foi apresentada fora do momento processual adequado.
Também foi afastada a alegação de parcialidade do júri, já que a defesa participou da seleção dos jurados sem apresentar impugnações.
A Corte ainda manteve a dosimetria das penas, destacando a gravidade do crime e as circunstâncias em que o homicídio foi praticado.
O único ponto parcialmente acolhido foi o pedido de exclusão da indenização fixada na sentença, por ausência de pedido expresso na denúncia. A possibilidade de reparação, no entanto, poderá ser discutida na esfera cível.
Com a decisão, o TJPR manteve integralmente as penas de prisão, encerrando o julgamento na segunda instância.
Para a acusação, representada pelo advogado da família, a decisão confirma o entendimento do Tribunal do Júri e reforça a soberania dos jurados.
A família da vítima afirma que a decisão representa um desfecho importante após anos de espera por justiça.
Com Catve.com
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