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Municípios Decreto Nº 272

Toledo publica novo decreto com medidas mais flexíveis

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(Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Toledo publicou no Diário Oficial de ontem (21) um novo decreto flexibilizando as atividades comerciais no município. As novas medidas passaram a valem de ontem. O Decreto Nº 272 autoriza o funcionamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços, educacionais, culturais, religiosas, assistenciais, esportivas e de lazer todos os dias, desde que observadas as medidas e recomendações estabelecidas pela Resolução Sesa nº 632/2020.

De acordo com o documento, deve-se observar o limite máximo de 80% da capacidade de espaço físico para atendimento ao público, conforme o respectivo licenciamento dos órgãos competentes, desde que não ultrapasse a quantidade de mil pessoas no local.

A partir da publicação do novo decreto também fica mantida a suspensão do transporte coletivo urbano gratuito para idosos nos horários de pico compreendidos das 7 horas às 9 horas e das 17 horas às 19 horas. Os estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino manterão suas atividades pedagógicas conforme normativas próprias da Secretaria Municipal da Educação.

A medida ainda determina que permanece, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, a obrigatoriedade do uso de máscara por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, a manutenção do distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas e a higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel 70%.

O Decreto Nº 272 aponta que “havendo conflito entre regulamentações municipais e estaduais acerca da capacidade de público nos estabelecimentos, prevalecerá a mais restritiva para o enfrentamento da emergência de saúde pública da pandemia da Covid-19”.

Já o descumprimento das medidas estabelecidas sujeitará o infrator às penalidades de multas para pessoas físicas com infrações leves, de duas (duas) URTs, infrações graves, de 20 (vinte) URTs e infrações gravíssimas, de 40 (quarenta) URTs. As multas para pessoas jurídicas podem ser leves quatro (quatro) URTs, graves, de 40 (quarenta) URTs e gravíssimas, de 80 (oitenta) URTs.

 

Com Jornal do Oeste

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