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Trabalhadores de Quatro Pontes podem ter acesso à Carteira de Trabalho Digital
O Posto de Emissão de CTPS na Prefeitura de Quatro Pontes informa aos trabalhadores do município que a Carteira de Trabalho Digital já pode ser emitida via internet e que é equivalente a antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física. Ou seja, esse documento substitui a carteira de papel, entretanto, é recomendado que o trabalhador guarde o documento físico para comprovação dos vínculos empregatícios.
O responsável pelo Posto de Emissão de CTPS, Tiago Fernandes Domingues, explica que o empregado não precisa mais apresentar a carteira em papel ao ser contratado. “Basta informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital. Outra facilidade é que o cidadão terá acesso ao documento imediatamente”, pontua.
O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no CPF, contudo, cada trabalhador deve habilitar o documento com a criação de uma conta de acesso no endereço www.gov.br/trabalho. Aos empregadores será obrigatório o cadastro no eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas) para registro de empregados no sistema pelo número do CPF, pois com a CTPS Digital não será mais obrigatório número e série de carteira para registro. No eSocial, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio e informações sobre o FGTS são comunicadas ao governo de forma unificada.
DETALHES
O trabalhador não precisa pagar para fazer a habilitação da Carteira de Trabalho Digital. Quem perdeu a carteira de trabalho de papel pode pedir a digital pelo aplicativo CTPS Digital ou pela internet (www.gov.br/trabalho). O trabalhador que não conseguir gerar a senha para acesso pelo aplicativo ou pela internet pode recorrer ao seu banco, aos caixas eletrônicos da Caixa ou Banco do Brasil ou a uma das agências do INSS.
PASSO A PASSO
Para habilitar a Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador precisa acessar o endereço https://servicos.mte.gov.br. Em seguida, virá a página para o trabalhador se cadastrar. Basta clicar no botão azul “Quero me cadastrar”. Caso tenha a senha cadastrada no acesso.gov.br, Sine Fácil ou no Meu INSS, basta clicar em “Já tenho cadastro”, informar o CPF, clicar em próxima, continuar e digitar a senha. No caso de acesso pela primeira vez será preciso preencher um formulário com dados de CPF, nome completo, telefone e e-mail. O trabalhador deve clicar em “Não sou um robô” e “Eu aceito os termos de uso”, depois em “Continuar”.
Virá a tela que traz as opções “Informações pessoais” e a “Carteira de Trabalho Digital”. Ao clicar na primeira opção, virá o cadastro do usuário com os dados pessoais. Se clicar na segunda opção, virão as últimas anotações do emprego atual, como férias e alteração de salário e todos os outros contratos de trabalho formais do trabalhador com as ocupações, salários e períodos de trabalho.
Ao clicar em “detalhar” ao lado de cada contrato, o trabalhador poderá verificar se há divergências nas informações.
Ainda é possível baixar a carteira de trabalho digital em versão PDF ou imprimi-la, seja ela inteira ou em partes.
Com assessoria