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Unioeste segue orientação e corrige edital de concurso público

calendar_month 4 de fevereiro de 2019
3 min de leitura

A fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), com o auxílio do controle social, levou a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) a retificar o Edital de Concurso Público nº 95/2018. O certame prevê o preenchimento de 613 vagas em diversos cargos de níveis médio/técnico e superior dos quadros da própria instituição de ensino e do Hospital Universitário do Oeste do Paraná.

A correção foi necessária pois o documento original conferia, na prática, caráter eliminatório à prova de títulos, o que não é permitido pela Constituição Federal. O fato foi comunicado por um cidadão à Ouvidoria do Tribunal, que levou a demanda à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná.

 

Apontamento

Ao analisar o edital, a CAGE também encontrou informações contraditórias sobre a pontuação mínima necessária para a classificação no concurso. Enquanto um dos itens do documento fixava a nota de corte em 50 pontos, outros trechos consideravam que ela seria de 70 pontos.

No entanto, a principal irregularidade encontrada pelos técnicos do Tribunal foi o fato de que a prova de títulos e currículo apresentava um peso de 50% na nota final do concurso. Isso contrariava o próprio edital, que previa que essa etapa seria apenas classificatória, e não eliminatória.

Contudo, foi apurado que, caso um candidato não dispusesse de nenhum dos títulos previstos no edital e, portanto, obtivesse pontuação zero na prova de títulos e currículo, ele teria que atingir 100% da pontuação possível na prova objetiva apenas para atingir a nota de corte do certame.

Em consequência disso, o TCE-PR instaurou o Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) nº 8947, por meio do qual comunicou à Unioeste que as irregularidades encontradas no edital ofendiam os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.

Ainda de acordo com o APA, a intenção da Constituição Federal, estabelecida no artigo 37, inciso II, foi prestigiar a nomeação de candidatos pelos seus conhecimentos ? daí a fixação como obrigatória da investidura em cargo ou emprego público por meio de concurso público de provas, sendo facultativa a avaliação de títulos. A jurisprudência majoritária dos tribunais superiores apresenta o mesmo entendimento, estabelecendo que as provas de títulos jamais podem ter natureza eliminatória.

 

Retificação

Em resposta ao apontamento, a Unioeste retificou o edital, corrigindo as falhas indicadas. A nota de corte foi ajustada para 70 pontos em todos os itens do documento. Já a fórmula adotada para o cálculo da média final foi modificada, tornando, de fato, a avaliação de títulos e currículo apenas classificatória, e não eliminatória. Além disso, a universidade buscou corrigir os valores das questões da prova escrita e adicionou uma tabela para avaliação de títulos e currículo.

 

Com TCE-PR

 
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