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Municípios Quatro Pontes

Uso de máscaras em locais públicos é obrigatório em Quatro Pontes e quem descumprir está sujeito à multa

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(Foto: Divulgação)

Há pouco mais de um mês, entrou em vigor a lei estadual 20.189/20, que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção em vias públicas e estabelecimentos privados em todo Paraná, seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS). A medida será válida durante o período da pandemia e visa reduzir os riscos de contágio do novo coronavírus (Covid-19). O texto foi sancionado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.

Em Quatro Pontes, o uso de máscaras já se tornou obrigatório quando da publicação do decreto nº 060/2020, em 17 de abril, que institui novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional/nacional decorrente do coronavírus no âmbito do município, ficando estabelecido a necessidade de uso massivo de máscaras, em especial por pessoas assintomáticas, a fim de se evitar a transmissão comunitária do Covid-19. Apesar de muitos munícipes ainda não terem se acostumado com as máscaras, é obrigatório o seu uso para acessar os estabelecimentos comerciais, independentemente do que seja ou não considerado como atividades essenciais, e para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas. Além disso, o uso deve se tornar um hábito da população em geral caso seja necessário sair de suas residências.

Fiscalização

A fiscalização sobre o uso obrigatório de máscaras em espaços de uso público ou coletivo será realizada pelas vigilâncias sanitárias do Estado e dos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições e conforme realidade de cada cidade. As determinações constam no decreto 4692/20, que estabelece que a abordagem inicial para pessoas flagradas sem o equipamento de proteção deverá ser na forma de advertência verbal para instruir sobre a necessidade de adoção de medidas preventivas contra o Covid-19. Essa primeira fase, exclusivamente orientativa, deve ser usada para organizar a forma de fiscalização mais punitiva.

Para mais, a regulamentação da lei orienta que a fiscalização deverá priorizar espaços com potencial para aglomeração de pessoas. Ela poderá ser motivada por denúncia, ações programadas ou informações reportadas por veículos de imprensa. As denúncias acerca do descumprimento devem ser encaminhadas à Ouvidoria da Saúde do Estado ou diretamente aos municípios.

Espaços Públicos

No texto da lei estadual consta a obrigatoriedade do equipamento de proteção em ambientes internos, como lojas, indústrias, repartições públicas e em espaços de uso público ou de uso coletivo em vias públicas, como parques e praças, pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos, veículos de transporte coletivo, de táxi e de transporte por aplicativos, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres, e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

Modelos

O decreto estadual destaca que a população deve utilizar, preferencialmente, máscaras de tecido confeccionadas de forma artesanal/caseira, utilizando as orientações da Secretaria de Estado da Saúde. As máscaras são de uso individual, sendo vedado o compartilhamento, inclusive entre pessoas da mesma família. As máscaras cirúrgicas e do modelo N95/PFF2 devem ser priorizadas para uso dos profissionais em serviços de saúde.

Multas

O decreto que regulamenta a lei estadual 20.189 estabelece que a abordagem inicial em pessoas flagradas sem o equipamento de proteção deverá ser na forma de advertência verbal, antes da aplicação de multa. No caso de aplicação da sanção, os valores variam entre R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas.

Segundo o decreto, a primeira infração deverá ser aplicada na modalidade menos gravosa. Em caso de reincidência, os valores poderão ser dobrados. Os recursos oriundos das penalidades aplicadas por infração serão depositadas no Fundo Estadual de Saúde ou Fundo Municipal de Saúde para ações de combate ao Covid-19.

Com assessoria

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