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Veja as novas medidas de enfrentamento à pandemia a partir de segunda-feira em Maripá

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(Foto: Divulgação)

Conforme determinado em reunião do Comitê Gestor do Plano de Contingenciamento em Saúde da Covid-19 de Maripá realizada na quarta-feira (1°), medidas mais restritivas deverão ser adotadas para o enfrentamento à pandemia da Covid-19. O novo decreto, que passa a valer na segunda-feira (6), foi publicado nesta tarde, no Diário Eletrônico do município e no Portal do Cidadão, na aba COVID-19. As medidas seguem por mais 15 dias, podendo ser prorrogadas.

Veja o que muda com as novas decisões:

• Ficam proibidas, nas residências, aglomerações superiores a cinco pessoas, além das residentes no local;

• Fica instituído o toque de recolher das 20 às 06 horas.

• Com o toque de recolher, estabelecimento comerciais deverão atender até às 20 horas e a partir das 6 horas da manhã, sendo assim:

Bares e lanchonetes – inclusive os anexos a clubes e associações – e food trucks limitado o atendimento ao público para consumo no local até as 20 horas, desde que respeitado um distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, proibida a disposição de mesas e o consumo na calçada (passeio) junto à fachada do estabelecimento e, após as 20 horas, permitido somente o atendimento delivery, vedada a retirada pelo próprio cliente no local;

• Limita o horário de funcionamento de Templos/Igrejas até as 20 horas, seguindo todas as medidas estabelecidas no Plano de Contingência elaborado por cada instituição;

• Supermercados, permitido o acesso de apenas uma pessoa por família e proibida a entrada de crianças (até 12 anos), limitado o atendimento simultâneo a 20 consumidores, com proteção acrílica nos caixas ou utilização de face shield (máscara de proteção facial) pelos operadores.

 

Com assessoria

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