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Paraná

Cartórios do Paraná registram aumento de 43% no número de CPFs emitidos já na certidão de nascimento

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Em dois anos de emissão gratuita do documento aos recém-nascidos, Estado atinge a marca de 243 mil CPFs emitidos e a quase totalidade dos registros de nascimento do Paraná.

Os Cartórios de Registro Civil do Estado do Paraná aumentaram em 43,24% o número de CPFs emitidos diretamente nas certidões de nascimento, atingindo em dois anos a marca de 243.242 certidões emitidas gratuitamente à população já com o número de CPF. O levantamento foi realizado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais com base nas estatísticas fornecidas pela Receita Federal do Brasil.

A iniciativa conta com a participação dos 537 Cartórios de Registro Civil do Estado, presentes em todos os municípios e distritos do Paraná e surgiu por meio de convênio firmado entre as associações de cartórios e a Receita Federal, possibilitando a emissão gratuita ao cidadão, além de maior comodidade aos pais que não precisam se deslocar a postos da Receita Federal e nem pagar custos da emissão nos Correios (R$ 5,00).

No primeiro ano de prestação deste novo serviço, inaugurado em dezembro de 2015, foram emitidas 100 mil certidões de nascimento já com o número do CPF embutido. Já no segundo ano do serviço, que compreende o período de dezembro de 2016 a dezembro de 2017, foram emitidas 143.242 certidões com o número do CPF para os recém-nascidos no Estado, representando a quase totalidade dos nascidos vivos no Estado.

Segundo o presidente do Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais (Irpen-PR), Arion Toledo Cavalheiro Júnior, o aumento significativo do número de CPFs emitidos mostra o empenho dos cartórios em dar o melhor serviço e facilitar a vida do cidadão. "Estes dados mostram que os cartórios estão dispostos a oferecer um serviço extremamente útil para a sociedade, pois quando a criança sai do cartório já com o CPF, ela pode ser incluída imediatamente pelos pais em planos de saúde, ter acesso aos medicamentos fornecidos em programas do Governo, além da possibilidade de abertura de conta bancária em seu nome", explica.

Com o novo modelo de certidões de nascimentos, casamentos e óbitos estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) este ano, o número de CPF consta com destaque no documento e já há a previsão de que os números dos demais documentos de identificação constem da certidão de nascimento, atendendo ao previsto na Lei Federal nº 13.484/2017, que transforma os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania.

O sistema também já está adaptado para permitir o cadastro da filiação independentemente do gênero que compõe a família. O próximo passo do projeto é o cancelamento do CPF no ato do registro de óbito.

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