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Marechal

Ciclistas e pedestres na mira

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Parte importante do constante vai e vem das ruas e avenidas, os ciclistas e pedestres estarão, a partir do fim de abril, na mira dos fiscais de trânsito. A resolução nº 706, publicada em outubro de 2017 pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), define regras para aplicação de multas a condutores de bicicletas (de propulsão humana ou motorizada) e também pedestres que andarem fora das áreas permitidas.

Esta punição já estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, nos artigos 254 e 255, porém nunca foi praticada pela falta de regulamentação.

Agora, porém, o agente de trânsito ou autoridade, como policial militar, que constatar a infração, deverá abordar o infrator para preencher um auto de infração, que deverá contar com o nome completo do pedestre ou ciclista, documento de identificação e, quando possível, endereço e CPF do infrator.

No caso de ciclistas, serão lançadas no auto de infração as informações disponíveis da bicicleta, aplicando-se no que couber o disposto no artigo 280 do CTB, como caracteres de identificação da bicicleta, marca e espécie e outros elementos julgados necessários à sua identificação.

 

Quanto custa violar a lei

Conforme o artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro, a multa para o pedestre que permanecer ou andar no meio da rua fora da faixa de pedestres, de passarela ou passagem subterrânea e desobedecer à sinalização de trânsito específica será de R$ 44,19 – o equivalente à metade do valor de uma infração leve atual.

A mesma autuação serve para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.

Já o artigo 255 do CTB estipula que aos ciclistas a multa é de R$ 130,16 para o condutor que andar onde a circulação não é permitida, como em calçadas, quando guiarem de forma agressiva, andarem em vias de trânsito rápido que não possuem cruzamento, quando pedalarem sem as mãos e transportarem peso incompatível. Além da multa, o ciclista também pode ter a bike apreendida.

Quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros, ou seja, pedalar na contramão pode gerar multa. Nas calçadas, somente empurrando a bike ou então quando houver sinalização permitindo o tráfego de bicicletas.

 

 

Na prática

Com a publicação do documento ocorrida em 27 de outubro do ano passado e estipulado o prazo de 180 dias para que a resolução passe a vigorar, não são apenas os pedestres e ciclistas que deverão se adequar à novidade. Os órgãos de trânsito estaduais e municipais a quem compete à fiscalização também precisarão se adequar para começar a aplicar as multas no final de abril.

No caso de Marechal Cândido Rondon, que ainda não possui o trânsito municipalizado, caberá à Polícia Militar emitir as novas multas, assim como já acontece com condutores de veículos e motocicletas. De acordo com o comandante da 2ª Companhia da PM rondonense, capitão Valmir de Souza, o órgão aguarda orientações do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) para entender como a fiscalização e aplicação de multas a pedestres e ciclistas funcionará. “Não temos nenhuma formalização de como esse mecanismo será realizado. Com certeza nos próximos meses teremos nivelamentos, cursos, instruções e palestras relacionados a isso, mas ainda não temos definições claras”, afirma.

“Infelizmente no Brasil algumas medidas são adotadas e não há um planejamento específi co, então o próprio Denatran deve expedir as orientações aos Detrans e assim sucessivamente até chegar aos municípios menores”, complementa Souza.

As bicicletas elétricas, que circulam em grande número pelas ruas rondonenses, também devem ser enquadradas na nova regra de fiscalização das bikes.

“Há certa divergência de interpretação quanto ao local em que essas bicicletas devem seguir. Se o veículo é automotor, ele deve seguir na pista de rolamento; se é de propulsão humana, na ciclovia. Nem todas as pessoas têm a mesma percepção de mundo, mas essas bicicletas elétricas tendem a se comportar no trânsito como motocicletas e seguirem na via normal, entretanto, isso é um perigo maior”, pontua.

Bem como os demais ciclistas, o capitão da PM estima que as bikes elétricas que forem flagradas circulando em local impróprio serão multadas em R$ 130,16. Ele reforça que como representam um perigo maior ao condutor é extremamente necessário ter a sinalização do veículo com catadióptricos (olho de gato), colete refletivo e capacetes, este último inclusive nas bikes de propulsão humana. “A recomendação é que procure utilizar as bicicletas elétricas como veículo automotor, na pista de rolamento, mas com muito cuidado”, reforça.

 

Comandante da 2ª Companhia da Polícia Militar, capitão Valmir de Souza: “É importante fi scalizar os pedestres e ciclistas, sim. Por outro lado, também é importante que houvesse orientações de trânsito já nas escolas. Acredito que haverá uma difi culdade imensa de aplicar essa fiscalização” (Foto: Mirely Weirich/OP)

 

Multar é a SOLUÇÃO?

Para o presidente da Associação Rondonense de Ciclismo (ARC), Paul Lírio Berwig, a multa deveria ser mais razoável neste primeiro momento, um valor simbólico cobrado para que, inicialmente, pedestres e ciclistas se adéquem às normas.

“Sou favorável de que todos andem corretamente, pedestres, ciclistas, motociclistas e condutores de automóveis, sempre se respeitando, não pode haver desrespeito em nenhuma das partes. Não é porque o carro é o ‘mais forte’ que não existe abuso por parte de pedestres ou ciclistas. Pela lógica, maior respeita o menor, mas precisa haver o respeito mútuo”, observa.

Na opinião de Berwig, a grande solução também está na educação no trânsito, que deveria fazer parte do cotidiano escolar das crianças desde a Educação Infantil, de forma que os pequenos saíssem das instituições de ensino sabendo como se comportar nas ruas.

“Há necessidade de implantar-se uma lei federal para que haja nas escolas um sistema de trânsito com orientadores, pois sem dúvida essa seria uma forma de reduzir o índice de acidentes”, avalia.

“Começar pela educação para prevenir problemas no futuro, baseado no respeito, facilita a convivência no trânsito. Partindo deste princípio não seria necessário multar ninguém, porque as pessoas sairiam das escolas educadas sobre como se comportar nas ruas”, destaca o presidente da ARC.

 

Presidente da Associação Rondonense de Ciclismo (ARC), Paul Lírio Berwig: “Começar pela educação para prevenir problemas no futuro, baseado no respeito, facilita a convivência no trânsito. Partindo deste princípio não seria necessário multar ninguém” (Foto: Mirely Weirich/OP)

 

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