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Marechal

Presidente da Câmara de vereadores envia nota oficial após tumulto em sessão extraordinária

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Na manhã de terça-feira (13), na Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon, aconteceu à votação final do Projeto de Lei nº27/2017, o qual prevê uma adequação na lei orgânica do município, possibilitando gestores públicos (prefeito e vice-prefeito) receber 13º salário e terço constitucional de férias.

Na ocasião, 11 vereadores participaram da sessão extraordinária, sendo o projeto aprovado pela casa em segunda votação.

Ao final da sessão, uma serie de argumentações surgiram por parte dos vereadores de oposição, os quais alegam “manobras” do presidente Pedro Rauber.

Os vereadores Arion Nasihgil, Adriano Cottica e Maria Amália, chegaram organizar uma coletiva para expressar tal descontentamento, e expor suas opiniões a cerca do caso.

Diante disso, o Presidente do Poder Legislativo (Pedro Rauber), enviou uma nota oficial, a fim de transparecer os fatos e sua repercussão adquirida.

Confira a nota na integra:

 


NOTA OFICIAL DA PRESIDÊNCIA

 

O Presidente do Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon – PR, no uso de suas atribuições e em atenção aos princípios e regras que norteiam os atos da Administração Pública, vem por meio desta, atendendo aos anseios de informação e transparência, prestar os devidos esclarecimentos quanto à tramitação do Projeto de Lei nº 27/2017 desta Casa de Leis.

A presente nota é necessária devido às diversas repercussões apresentadas após a sessão extraordinária do dia 13 de dezembro de 2017, mais especificamente do supracitado projeto. A tramitação e análise da matéria pode ser acompanhada por qualquer munícipe através do Portal do Legislativo no site oficial.

O objeto da proposição é adequar o pagamento dos direitos sociais (13º salário e do terço constitucional de férias) aos agentes políticos (prefeito e vice-prefeito) deste Município, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (RE nº 650.898).

O projeto de lei recebeu parecer favorável das comissões e foi incluído, em primeira votação, na sessão ordinária do dia 11 de dezembro de 2017, o qual recebeu o seguinte quórum de aprovação: 07 (sete) vereadores favoráveis e 04 (quatro) contrários, com 01 (uma) abstenção.

A referida matéria, na mesma noite, foi incluída na ordem do dia para a sessão extraordinária do dia 13 de dezembro de 2017.

Na referida data estavam presente 11 (onze) vereadores. Aberta as inscrições para discussão do PL 27/2017, nenhum vereador se inscreveu, colocada em votação, não foi obtido nenhum voto contrário.

A discussão passou a ocorrer após o encerramento da sessão, na oportunidade em que o vereador Arion Augusto Nardello Nasihgil sustentou uma questão de ordem. Porém, esta presidência, em virtude do encerramento da sessão, não abriu a discussão.

Apesar disso, conforme veiculado em algumas mídias sociais, os vereadores da base de oposição, sustentam atos arbitrários realizados na votação, no entanto, tal situação não se sustenta, pelos motivos abaixo elencados:

1 – Os vereadores não questionaram o projeto em discussão, nem ao menos suscitaram a questão de ordem durante a tramitação do projeto.

2 – No áudio disponível no site oficial (https://www.youtube.com/watch?v=aBcKtKg4fqU), é possível constatar que o vereador Arion participa do debate do projeto anterior, contudo, começa a discutir o PL 27/2017 apenas após o encerramento da sessão. Portanto, não é verdade que seu microfone não estava funcionando. Ao que tudo indica, o próprio vereador desligou o seu microfone nas discussões anteriores.

3 – O PL 27/2017 foi discutido na noite de 11 de dezembro de 2017, portanto, todos os parlamentares conheciam da matéria, fato que não comporta questão de ordem.

4 – Quanto ao argumento da suposta foto em que aparece o vereador Arion com a mão levantada, é possível verificar que o seu microfone está ligado, pois, a luz vermelha do mesmo está acesa.

5 – Quanto às informações apresentadas de que os vereadores recorrerão ao Poder Judiciário, em que pese não haver nenhum obste neste sentido, se de fato o argumento utilizado é que a votação seria diferente, é possível resolver o impasse no próprio parlamento, reapresentando a matéria com as assinaturas da maioria absoluta dos parlamentares.

6 – Se a intenção dos vereadores for apenas o registro de seu voto contrário, tal situação poderá ser esclarecida na sessão ordinária subsequente.

Desta forma, pelos argumentos apresentado, ao que se denota é a tentativa de criar um embaraço em um projeto que foi aprovado por maioria absoluta. Tal fato demonstra uma forma oportunista de tentar desprestigiar os trabalhos desta Casa de Leis.

Assim, os fatos apresentados pelos parlamentares estão desconexos da realidade. A desatenção de alguns representantes do povo não pode servir como fundamento para questionar uma matéria em que foi submetida a duas votações e alcançado, em ambos os casos, quórum superior para sua aprovação, qual seja, maioria absoluta.

Gabinete da Presidência, 14 de dezembro de 2017

 

PEDRO RAUBER

Presidente

 


O áudio citado na nota oficial você ouve abaixo.

 

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