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Paraná Insumos e equipamentos

Aprovado projeto que visa combater preços abusivos de produtos utilizados no combate à Covid-19

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(Foto: Geraldo Bubniak/AEN)

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em primeiro turno de votação, na sessão plenária remota desta terça-feira (4), a proposta que visa conter a prática de preços abusivos no fornecimento de insumos e equipamentos individuais utilizados no combate à pandemia de Covid-19 em todo o estado. Antes de ir à votação em plenário, o projeto de lei 214/2020, assinado por diversos deputados, foi aprovado nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Defesa do Consumidor, e de Indústria, Comércio, Emprego e Renda.

O projeto altera a Lei Estadual 15.608/2007, que trata de normas e princípios da licitação e contratação no âmbito dos Poderes do estado do Paraná, com a inclusão do inciso IX ao artigo 156 da legislação. Este artigo trata da declaração de inidoneidade apresentada a empresas que promovam más práticas em licitações públicas. De acordo a nova redação, serão proibidas de participar de concorrências públicas a empresa que “praticar, em casos de calamidade pública, preços abusivos no fornecimento de insumos e equipamentos de proteção individual”.

Segundo os autores, a proposição se faz necessária pela atual situação em que se encontra o estado do Paraná no combate ao coronavírus, ao dar atenção às situações que possam colocar em risco a população paranaense. “É notório o aumento de preços pelo aumento da demanda dos produtos destinados ao tratamento da doença, visando o lucro do habitual, como por exemplo, os equipamentos de proteção individual e álcool em gel e líquido, que são essenciais aos profissionais de saúde na linha de frente no combate à pandemia”, justificam os autores.

Assinam a proposta os deputados Delegado Francischini (PSL); Luiz Claudio Romanelli (PSB); Soldado Adriano José (PV); Alexandre Amaro (Republicanos); Arílson Chiorato (PT); Emerson Bacil (PSL); Delegado Fernando Martins (PSL); Delegado Jacovós (PL); Luiz Fernando Guerra (PSL); Marcel Micheletto (PL); Soldado Fruet (PROS); Boca Aberta Jr. (PROS); Michele Caputo (PSDB); Nelson Luersen (PDT); Do Carmo (PSL); Ricardo Arruda (PSL); e Tercilio Turini (CDN).

 

CONTRATOS EMERGENCIAIS

Ficou mais uma vez adiada a discussão da proposta que prevê transparência nos contratos emergenciais firmados pela administração pública estadual e municipal durante o estado de calamidade e emergência em decorrência da pandemia do coronavírus. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de lei 275/2020, do deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), o relator, deputado Soldado Adriano José (PV), pediu baixa diligência à Controladoria Geral do Estado (CGE) para que o órgão analise o texto e contribua para o melhoramento da matéria. Ainda na CCJ, o deputado Tadeu Veneri (PT), solicitou vista à proposição. Com isso, o projeto volta a ser apreciado na próxima semana.

Pelo projeto, as administrações estadual e municipal deverão publicar, no sítio eletrônico do portal da transparência, com link exclusivo para esta finalidade, a relação de todos os contratos que forem firmados em caráter emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2 – COVID-19, celebrados com dispensa de licitação.

 

PORTOS

Avançou em segunda discussão o projeto de lei 316/2020, do Poder Executivo, que altera dispositivo da Lei n° 17.895, de 27 de dezembro de 2013 e cria o quadro de empregos em comissão no âmbito da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA). O texto passou na forma de um substitutivo geral apresentado pelo próprio Governo do Estado e com uma subemenda modificativa apresentada pelo relator da matéria na CCJ, deputado Tião Medeiros (PTB), que promove adequações de redação no substitutivo.

Segundo o Governo, as alterações previstas no substitutivo geral dizem respeito às hipóteses em que poderá ser dispensado o requisito de formação acadêmica de nível superior, tanto para os cargos de nível médio ou técnico, quanto para os cargos de assessoramento, a critério da Diretoria Colegiada da APPA. De acordo com a redação do substitutivo, essas hipóteses passam a ser de avaliação da Diretoria Colegiada e não mais do Diretor Presidente, e podem ser estendidas aos empregos comissionados do grupo de assessoramento.

 

CICLOTURISMO

O projeto de lei 160/2019, dos deputados Goura (PDT) e Mabel Canto (PSC), que institui o Circuito Cicloturístico dos Campos Gerais, foi aprovado em segunda votação. A proposta tem o objetivo de incentivar o uso da bicicleta e o turismo ecológico, valorizando assim a cultura e os atrativos turísticos da região dos Campos Gerais e contribuindo para a economia local. Integram o Circuito os municípios de Arapoti, Carambeí, Castro, Curiúva, Imbaú, Ipiranga, Ivaí, Jaguariaíva, Ortigueira, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Porto Amazonas, Reserva, São João do Triunfo, Sengés, Telêmaco Borba, Tibagi e Ventania.

Também passou em segundo turno o projeto de lei 662/2019, do deputado Soldado Fruet (PROS), que insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná da Festa do Leitão Desossado na Grelha, realizada no mês de dezembro na cidade de Bom Sucesso do Sul. Com as dispensas de votação das redações finais aprovadas, ambas as propostas seguem para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

 

HOMENAGENS

Também foram aprovados em segunda discussão os projetos de lei 690/2019, do deputado Dr. Batista (DEM), que denomina de Pioneiro Evaristo Falcão a ponte localizada sobre o Rio Ivaí, na rodovia PR-317 entre os municípios de Floresta e Engenheiro Beltrão; e 773/2019, do deputado Rodrigo Estacho (PV), que institui no Calendário Oficial de Eventos do Paraná o Dia do Trovador, a ser comemorado anualmente no dia 20 de julho. Ambas as propostas seguem para sanção, ou veto, Poder Executivo, uma vez que as dispensas de votação das redações finais foram aprovadas em plenário.

 

VETO

Por fim, os deputados votaram pela manutenção do veto total 13/2020, do Poder Executivo, ao projeto de lei 171/2020, do deputado Delegado Francischini (PSL), que obrigava companhias aéreas e empresas de ônibus de transportes intermunicipais a remarcar as passagens sem qualquer custo ou cobrança adicional do passageiro, desde que a solicitação ocorresse com 24 horas de antecedência da viagem. O texto também previa cancelamentos sem custos com até 48 horas de antecedência e os valores integrais reembolsados ao viajante em até sete dias úteis.

De acordo com o Governo do Estado, compete exclusivamente à União legislar sobre o direito aeronáutico. Em relação às passagens de ônibus intermunicipais, o Executivo alega que a Constituição Estadual determina que o Governo tem a possibilidade de vetar texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, não sendo, portanto, permitido veto de palavras ou períodos. Por consequência, se faz necessário o veto inclusive no que se refere o projeto às passagens de ônibus. O veto foi mantido após receber 32 votos a favor e 11 contra.

 

Com Assembleia Legislativa do Estado do Paraná

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