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Paraná Desinformação

Assembleia discute punição para quem divulgar “fake news” sobre a pandemia

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(Foto: Divulgação)

O projeto de lei 277/2020 que tem por objetivo responsabilizar e punir pessoas físicas ou jurídicas que produzirem, divulgarem e compartilharem notícias falsas sobre endemias, epidemias e pandemias retorna aos debates na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa na sessão plenária remota da próxima amanhã (13). O texto recebeu parecer contrário emitido na CCJ pela deputada Cristina Silvestri (CDN), mas um voto em separado apresentado pelo deputado Tadeu Veneri (PT) tenta corrigir a inconstitucionalidade do projeto com um substitutivo geral ao texto original apresentado pelo deputado Arilson Chiorato (PT) e demais deputados.

O texto apresentado por Veneri proíbe a disseminação de notícias falsas (fakenews) que contrariem, alterem ou distorçam orientações e determinações emitidas pelas autoridades de saúde nas estratégias de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus SARS-CoV-2. Segundo a proposta, o descumprimento da lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de 50 UPF/PR (cinquenta vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná), podendo o valor ser dobrado no caso de reincidência. No mês de julho cada UPF vale R$ 105,94.

A proposta destaca ainda que o pagamento da multa não exime o infrator de demais penalidades previstas em outros diplomas legais e que verificada a divulgação de notícias falsas em sítios da internet, redes sociais ou aplicativos de mensagens, qualquer cidadão poderá comunicar o fato ao Núcleo de Combate aos Cibercrimes da Polícia Civil do Paraná ou órgão assemelhado, para identificação e responsabilização do autor, cabendo ao Poder Executivo a regulamentação da lei.

A proposta original é assinada pelos deputados Arilson Chiorato (PT), Cobra Repórter (PSD), Professor Lemos (PT), Anibelli Neto (MDB), Luciana Rafagnin (PT), Goura (PDT), Requião Filho (MDB), Tadeu Veneri (PT) e Delegado Jacovós (PL) e ao projeto 277/2020 foi anexado o projeto de lei 284/2020 por se tratar de tema similar.

Caso aprovado na CCJ, o projeto precisa ainda passar pelo crivo da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação antes da votação pelo plenário.

 

SANEPAR

O projeto de lei 416/2020, também do Governo Estado, alterando a Lei Estadual 4.684/1963 que trata da constituição por ações da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), aguarda o parecer da Comissão de Finanças e Tributação, para a votação em plenário.

A alteração na lei autoriza a estatal a ampliar sua área de atuação tornando viável a possibilidade de expansão dos seus negócios no Brasil e no exterior, com o objetivo de gerar maiores receitas para a empresa. De acordo com o Executivo, “a busca da universalização do saneamento no estado somente será possível se a Sanepar estiver preparada para atuar em parceria com outras empresas e, por isso, é preciso criar a possibilidade de a estatal ter agilidade para decidir sobre essas parcerias”.

 

Com Bem Paraná

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