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BlaBlaCar: Tribunal de Justiça reconhece legalidade da atuação da plataforma de caronas no Paraná

Plataforma ficou cerca de dois meses sem ofertar caronas com origem ou destino no estado após suspensão, primeira decisão do tipo no mundo


calendar_month 8 de abril de 2026
4 min de leitura

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reafirmou a legalidade da atuação da BlaBlaCar no estado e manteve o funcionamento da plataforma em todo o território paranaense.

O julgamento foi realizado na terça-feira (7) e a decisão foi unânime entre os três desembargadores da 4ª Câmara Cível.

➡️🚘 A BlaBlaCar é um aplicativo de caronas que conecta motoristas com lugares vazios a passageiros que desejam viajar para o mesmo lugar, compartilhando custos da viagem, como combustível e pedágios.

Em dezembro de 2024, uma liminar proibiu temporariamente o aplicativo de oferecer caronas com origem ou destino no estado, depois que o Tribunal entendeu que a empresa prestava serviços intermunicipais de forma ilegal.

A liminar foi concedida no âmbito de uma ação movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc) e pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado do Paraná (Rodopar).

O aplicativo ficou cerca de dois meses sem ofertar caronas com origem ou destino no Paraná. O serviço foi retomado depois que o TJPR revogou a liminar que proibia as atividades.

Segundo a BlaBlaCar, que atua em 21 países, o Paraná foi a primeira região do mundo a suspender as operações do aplicativo.

A decisão de terça é referente à revisão da decisão liminar, ou seja, encerra de vez a discussão sobre a suspensão temporária da plataforma no estado, mas não encerra o processo. O mérito da ação ainda deve ser analisado de forma definitiva. Não há previsão de quando isso deve ocorrer.

“A carona é uma atividade não comercial e não profissional, ou seja, é uma atividade entre pessoas civis que estão partindo do mesmo lugar, indo para o mesmo destino, rateando o custo. Então recebemos a decisão com bastante felicidade. Para o usuário final, a melhor notícia é que nada muda. A gente segue operando normalmente no estado”, comemora Tatiana Mattos, presidente da BlaBlaCar no Brasil.

Mattos agradece os usuários do serviço no Paraná e destaca que, desde a suspensão, a empresa recebeu testemunhos e apoios positivos em relação à atividade da plataforma, o que, conforme a presidente, reforça o propósito da BlaBlaCar.

“É muito bom ver que a carona é sim vetor de mobilidade acessível e possível para milhões de brasileiros e, aqui no Paraná, mais precisamente mais 2 milhões de usuários”, detalha.

Decisão reforça histórico favorável à atuação da empresa

Tribunal de Justiça reconhece legalidade da atuação da BlaBlaCar no Paraná — Foto: Reprodução/RPC

Tribunal de Justiça reconhece legalidade da atuação da BlaBlaCar no Paraná — Foto: Reprodução/RPC

A decisão da 4ª Câmara Cível reforça o histórico de decisões judiciais favoráveis à atuação da BlaBlaCar.

Outros tribunais estaduais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que, em casos semelhantes, reconheceram a legalidade da BlaBlaCar e da atividade de carona realizada pelos usuários do aplicativo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também distingue as caronas oferecidas pelo aplicativo dos serviços de transporte comercial de passageiros realizados com finalidade lucrativa.

O que argumentam as empresas de transporte

A Fepasc e o Rodopar ingressaram com a ação argumentando que o aplicativo Blablacar, sob o pretexto de intermediar caronas, estaria fomentando a prática de transporte coletivo intermunicipal de passageiros.

Segundo o pedido das empresas, o transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, no Paraná, é delegado exclusivamente a empresas que possuam outorga ou autorização do Estado. Para Fepasc e Rodopar, o aplicativo ultrapassa a mera intermediação de caronas e passa a operar um serviço regular, sistemático e comercial, sem qualquer permissão estatal.

As entidades sustentam ainda que a atuação da BlaBlaCar gera concorrência desleal contra as empresas de transporte regular, que pagam impostos, cumprem exigências legais e regulatórias rigorosas, e seguem padrões de segurança, horários e tarifas reguladas.

Enquanto isso, conforme as empresas, os motoristas vinculados ao aplicativo operariam sem os mesmos custos, controles e obrigações, desequilibrando o mercado.

A BlaBlaCar reforça que não é concorrente do setor de ônibus e, sim, uma opção parceira dele, uma vez que permite a combinação entre os dois meios de transporte e oferece viagens a destinos que não possuem cobertura de ônibus.

Segundo a Fepasc e o Rodopar, o entendimento do Tribunal foi de que não haveria situação de urgência que autorizasse a suspensão dos serviços prestados pela BlaBlaCar.

“A Fepasc e o Rodopar reputam que a instrução a ser produzida no processo irá confirmar a ilegalidade da forma com que atua o Blablacar e os prejuízos que esta atuação causa ao serviço público de transporte intermunicipal de passageiros do Estado do Paraná. Em qualquer caso, serão interpostos os recursos cabíveis contra o acórdão que julgou o agravo de instrumento”, diz a nota.

Com G1

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