O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reafirmou a legalidade da atuação da BlaBlaCar no estado e manteve o funcionamento da plataforma em todo o território paranaense.
O julgamento foi realizado na terça-feira (7) e a decisão foi unânime entre os três desembargadores da 4ª Câmara Cível.
➡️🚘 A BlaBlaCar é um aplicativo de caronas que conecta motoristas com lugares vazios a passageiros que desejam viajar para o mesmo lugar, compartilhando custos da viagem, como combustível e pedágios.
Em dezembro de 2024, uma liminar proibiu temporariamente o aplicativo de oferecer caronas com origem ou destino no estado, depois que o Tribunal entendeu que a empresa prestava serviços intermunicipais de forma ilegal.
A liminar foi concedida no âmbito de uma ação movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc) e pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado do Paraná (Rodopar).
O aplicativo ficou cerca de dois meses sem ofertar caronas com origem ou destino no Paraná. O serviço foi retomado depois que o TJPR revogou a liminar que proibia as atividades.
Segundo a BlaBlaCar, que atua em 21 países, o Paraná foi a primeira região do mundo a suspender as operações do aplicativo.
A decisão de terça é referente à revisão da decisão liminar, ou seja, encerra de vez a discussão sobre a suspensão temporária da plataforma no estado, mas não encerra o processo. O mérito da ação ainda deve ser analisado de forma definitiva. Não há previsão de quando isso deve ocorrer.
“A carona é uma atividade não comercial e não profissional, ou seja, é uma atividade entre pessoas civis que estão partindo do mesmo lugar, indo para o mesmo destino, rateando o custo. Então recebemos a decisão com bastante felicidade. Para o usuário final, a melhor notícia é que nada muda. A gente segue operando normalmente no estado”, comemora Tatiana Mattos, presidente da BlaBlaCar no Brasil.
Mattos agradece os usuários do serviço no Paraná e destaca que, desde a suspensão, a empresa recebeu testemunhos e apoios positivos em relação à atividade da plataforma, o que, conforme a presidente, reforça o propósito da BlaBlaCar.
“É muito bom ver que a carona é sim vetor de mobilidade acessível e possível para milhões de brasileiros e, aqui no Paraná, mais precisamente mais 2 milhões de usuários”, detalha.
Decisão reforça histórico favorável à atuação da empresa
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Tribunal de Justiça reconhece legalidade da atuação da BlaBlaCar no Paraná — Foto: Reprodução/RPC
A decisão da 4ª Câmara Cível reforça o histórico de decisões judiciais favoráveis à atuação da BlaBlaCar.
Outros tribunais estaduais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que, em casos semelhantes, reconheceram a legalidade da BlaBlaCar e da atividade de carona realizada pelos usuários do aplicativo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também distingue as caronas oferecidas pelo aplicativo dos serviços de transporte comercial de passageiros realizados com finalidade lucrativa.
O que argumentam as empresas de transporte
A Fepasc e o Rodopar ingressaram com a ação argumentando que o aplicativo Blablacar, sob o pretexto de intermediar caronas, estaria fomentando a prática de transporte coletivo intermunicipal de passageiros.
Segundo o pedido das empresas, o transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, no Paraná, é delegado exclusivamente a empresas que possuam outorga ou autorização do Estado. Para Fepasc e Rodopar, o aplicativo ultrapassa a mera intermediação de caronas e passa a operar um serviço regular, sistemático e comercial, sem qualquer permissão estatal.
As entidades sustentam ainda que a atuação da BlaBlaCar gera concorrência desleal contra as empresas de transporte regular, que pagam impostos, cumprem exigências legais e regulatórias rigorosas, e seguem padrões de segurança, horários e tarifas reguladas.
Enquanto isso, conforme as empresas, os motoristas vinculados ao aplicativo operariam sem os mesmos custos, controles e obrigações, desequilibrando o mercado.
A BlaBlaCar reforça que não é concorrente do setor de ônibus e, sim, uma opção parceira dele, uma vez que permite a combinação entre os dois meios de transporte e oferece viagens a destinos que não possuem cobertura de ônibus.
Segundo a Fepasc e o Rodopar, o entendimento do Tribunal foi de que não haveria situação de urgência que autorizasse a suspensão dos serviços prestados pela BlaBlaCar.
“A Fepasc e o Rodopar reputam que a instrução a ser produzida no processo irá confirmar a ilegalidade da forma com que atua o Blablacar e os prejuízos que esta atuação causa ao serviço público de transporte intermunicipal de passageiros do Estado do Paraná. Em qualquer caso, serão interpostos os recursos cabíveis contra o acórdão que julgou o agravo de instrumento”, diz a nota.
Com G1
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