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Paraná

BR-277 contará com proibição de cargas pesadas nos finais de semana de fevereiro

Medida adotada pela PRF foi referendada em reunião que contou com DER, Dnit e Porto de Paranaguá


calendar_month 9 de fevereiro de 2023
2 min de leitura

Com a continuidade das obras na BR-277 e a formação de longas filas pela indisponibilidade da capacidade total de tráfego da rodovia, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai estender a restrição de circulação de veículos pesados no trecho entre Curitiba e Paranaguá, durante os finais de semana de de fevereiro. A decisão foi tomada em uma reunião na sede da PRF, com participação do diretor do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) – representando o Governo do Estado do Paraná – engenheiros do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT) e administração do Porto de Paranaguá.

Na BR-277, nos trechos afetados pelas obras de recuperação dos danos causados pelos deslizamentos, será proibido o trânsito de veículos de carga articulados (carretas, bitrens etc) nos horários de maior movimento.

A restrição acontece sempre no sentido do maior fluxo, na descida para o litoral aos finais de semana e sentido capital no retorno. Os bloqueios acontecerão na antiga praça de pedágio em São José dos Pinhais (PR), no km 60 e no viaduto de acesso a Morretes, no km 30.

A PRF reforça que os caminhões não poderão ficar parados sobre a rodovia ou nos acostamentos. Os transportadores devem se planejar para aguardar o final da restrição em locais com a infraestrutura adequada.

Datas e horários da restrição na BR-277 no trecho entre Curitiba e Paranaguá

Dia 03/02 (sexta-feira): Das 14 horas à meia-noite, no sentido litoral.
Dia 05/02 (domingo): Das 14 horas à meia-noite, no sentido capital.
Dia 06/02 (segunda-feira): Das 6 horas ao meio-dia, no sentido capital.

Dia 10/02 (sexta-feira): Das 14 horas à meia-noite, no sentido litoral.
Dia 12/02 (domingo): Das 14 horas à meia-noite, no sentido capital.
Dia 13/02 (segunda-feira): Das 6 horas ao meio-dia, no sentido capital.

Carnaval

Dia 17/02 (sexta-feira): Do meio-dia à meia-noite, no sentido litoral.
Dia 18/02 (sábado): Das 06 horas às 18 horas, no sentido litoral.
Dia 21/02 (terça-feira): Das 10 horas às 22 horas, no sentido capital.
Dia 22/02 (quarta-feira): Das 6 horas às 14 horas, no sentido capital.

Dia 24/02 (sexta-feira): Das 14 horas à meia-noite, no sentido litoral.
Dia 26/02 (domingo): Das 14 horas à meia-noite, no sentido capital.
Dia 27/02 (segunda-feira): Das 6 horas ao meio-dia, no sentido capital.

Com Gov

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