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Câmara Municipal no Paraná aprova requerimento de urgência para vetar participação de jogadora trans na semifinal da Copa Brasil de Vôlei Feminino

Segundo a vereadora Jessicão (PP), objetivo é garantir cumprimento de uma lei municipal promulgada em 2024, que proíbe a participação de atletas transsexuais em eventos esportivos em Londrina


calendar_month 27 de fevereiro de 2026
5 min de leitura

A Câmara Municipal de Londrina, no norte do Paraná, aprovou na quinta-feira (26), em caráter de urgência, um requerimento para vetar a participação de uma jogadora trans na semifinal da Copa Brasil de Vôlei Feminino, que será sediada na cidade. A competição acontece nesta sexta-feira (27) e é organizada pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV).

O requerimento foi proposto pela vereadora Jéssica Ramos Moreno (PP), conhecida como Jessicão, que solicitou que o caso fosse discutido com urgência na sessão ordinária realizada nesta quinta-feira na Câmara Municipal. A votação terminou com 12 votos favoráveis e quatro votos contra. Veja abaixo.

No requerimento, a vereadora cita nominalmente a atleta Tifanny Abreu, jogadora do Osasco São Cristóvão Saúde, que se prepara para enfrentar o Sesc RJ Flamengo na sexta-feira, às 18h30, no Ginásio de Esportes Moringão, em Londrina.

Jessicão alega que o objetivo do requerimento é fazer com que seja cumprida uma lei municipal promulgada em 2024, que proíbe a “participação de atleta identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas” na cidade.

A lei foi criada a partir de um projeto apresentado por Jessicão e prevê “revogação imediata do alvará de realização de evento” e pagamento de multa no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A lei, no entanto, não deixa claro se a multa deve ser cobrada da organização do evento ou do clube. Leia mais sobre a lei municipal abaixo.

No requerimento que deve ser votado pelo plenário da Câmara na tarde desta quinta-feira, a vereadora solicitou também que jogos em desconformidade com a legislação municipal vigente sejam impedidos, inclusive vedando a participação de qualquer equipe ou atleta que infrinja a lei.

Ela também pede que seja revogada a autorização, cessão, apoio institucional ou permissão administrativa — ainda que já concedida — para a equipe Osasco São Cristóvão Saúde, que, segundo ela, inscreveu a atleta “de forma indevida.”

Veja quais vereadores votaram a favor do requerimento:

Chavão (Republicanos)
Emanoel (Republicanos)
Jessicão (PP)
Michele Thomazinho (PL)
Roberto Fú (PL)
Sídnei Matias (Avante)
Antônio Amaral (PSD)
Deivid Wisley (Republicanos)
Giovani Mattos (PSD)
Régis Choucino (PP)
Santão (PL)
Valdir Santa Fé (PP)

Veja quais vereadores votaram contra o requerimento:

Anne Ada (PL)
Matheus Thum (PP)
Professora Flávia Cabral (PP)
Paula Vicente (PT)

Após a aprovação, a vereadora Paula Vicente (PT) afirmou que pretende fazer um pedido de liminar contra a proposta e vai entrar com uma ação para revogar a lei.

A assessoria de Tifanny informou que não vai se manifestar sobre o caso, “pois o campeonato é realizado pela CBV e não pelo poder Executivo ou Legislativo de Londrina, não cabendo a eles nenhuma decisão”.

O g1 procurou a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) que disse em nota que está adotando todas as medidas cabíveis para garantir a participação de Tifanny.

“A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) está adotando todas as medidas legais cabíveis para garantir a participação de atletas legalmente inscritos na Copa Brasil. A jogadora Tifanny Abreu, do Osasco São Cristóvão Saúde, está elegível para a participação pelos critérios estabelecidos na política de elegibilidade de atletas trans da CBV”, informou a Confederação.

A assessoria do Osasco São Cristóvão Saúde informou que segue todas as regras da CBV e, no momento, aguarda o resultado das medidas tomadas pela entidade.

A Lei

A tramitação da Lei Municipal nº 13.770, de 26 de abril de 2024, começou em 2021, quando um projeto de lei foi proposto por Jessicão. O projeto foi aprovado pelo legislativo, mas não foi sancionado pelo então prefeito de Londrina, Marcelo Belinati. Sendo assim, retornou ao legislativo e foi promulgado pelo presidente da Câmara, Emanoel Gomes (Republicanos).

Durante a discussão do requerimento, vereadores contrários à proposta também debateram questões relacionadas à clareza da lei aprovada, uma vez que a Lei menciona que a proibição se aplica não só a pessoas transgênero, mas também a gays, lésbicas, bissexuais e até a pessoas cisgênero – termo que define pessoas cuja identidade de gênero corresponde ao sexo biológico atribuído no nascimento.

“Para efeito de aplicação desta Lei, define-se como sexo biológico de seu nascimento “Feminino” ou “Masculino”, prevalecendo assim, a proibição da participação de atleta cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento: Gay, Lésbica, Bissexual, Pansexual, Intersexual, Assexual, Transexual, Agênero, Não binário de gênero, Cisgênero, Transgênero, Travesti, entre outros”, determina um dos parágrafos da lei.

A legislação justifica a proibição afirmando que o objetivo é “promover a equidade física e psicológica nas competições, eventos e disputas de modalidades esportivas”.

A lei ainda determina que bolsas de atletismo ou quaisquer subvenções voltadas ao esporte pela Prefeitura não sejam concedidas para participantes de times e equipes inscritos em modalidades esportivas, coletivas e individuais, cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de nascimento.

Com g1

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