No Paraná, a apresentação da carteira de vacinação passou a ser obrigatória no ato da matrícula escolar, conforme determina a lei nº 19.534, de 04 de junho. Os alunos dos 399 municípios paranaenses, com idade até 18 anos, agora devem apresentar o documento atualizado de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente, disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde.
Tanto instituições de ensino da rede pública quanto particular, que ofereçam Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, devem solicitar o documento. Somente será dispensado da vacinação obrigatória o aluno que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina.
Segundo o secretário estadual da Saúde, Antônio Carlos Nardi, a lei garante a imunização principalmente das crianças que necessitam ser levadas pelos pais ou responsáveis para serem vacinadas. “A vacinação é fundamental no combate às doenças. Ao longo da história, as vacinas já ajudaram a reduzir a incidência da poliomielite, sarampo e tétano. Não podemos esperar a população adoecer para agirmos”, afirma Nardi.
Durante a campanha de vacinação contra a gripe, finalizada no dia 22 de junho, foram aplicadas 2,7 milhões de doses entre as populações-alvo determinadas pelo Ministério da Saúde. O Paraná garantiu um índice de cobertura vacinal de 90%, acima da média nacional, de 83%. Apesar do bom resultado o grupo de crianças de seis meses a quatro anos de idade foi um dos que tiveram menor cobertura.
MATRÍCULA
A falta de apresentação da Carteira de Vacinação ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula. No entanto, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 30 dias, pelo responsável, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências.
Com Agência Estadual de Notícias