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Paraná Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Cidadão aciona Ouvidoria do TCE-PR e São Miguel do Iguaçu corrige licitação

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(Foto: Divulgação)

Passados apenas oito dias após um cidadão acionar a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o Município de São Miguel do Iguaçu, corrigiu e republicou o edital do Pregão Presencial nº 169/2019. Nesse curto período, o corpo técnico do órgão de controle foi capaz de analisar o documento e indicar, em Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) enviado à prefeitura, a existência de alguns vícios no instrumento convocatório do certame.

A retificação integral das falhas apontadas por parte da administração municipal fez com que o valor máximo previsto para a licitação fosse reduzido de R$ 1.440.024,00 para R$ 1.049.224,00 – o que representa uma diminuição de 27,1%. O objetivo da disputa é a contratação de empresa para implantar e manter um sistema de informática integrado de gestão fiscal contábil e administrativa no município.

Entre as impropriedades detectadas no edital pelos analistas da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage) do Tribunal, estavam o superdimensionamento de necessidades, a insuficiência do detalhamento do objeto do certame e a inexistência de unidade de medida apropriada para mensurar os resultados e o pagamento devido pelos serviços a serem licitados.

A Cage, unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná, foi capaz de apontar as irregularidades para a Prefeitura de São Miguel do Iguaçu graças à iniciativa do cidadão, o qual acionou a Ouvidoria do Tribunal para informar que o valor máximo da licitação estaria muito elevado, sem justificativa para tanto.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de São Miguel do Iguaçu.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.

 

Com assessoria

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