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Paraná FISCALIZAÇÃO

Cidadão aponta irregularidade à Ouvidoria do TCE-PR e Medianeira cancela licitação

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Tribunal questionou contratação de professores de educação física e técnico esportivo por meio de pregão (Foto: Divulgação)

A fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná com o auxílio do controle social levou a Prefeitura de Medianeira (Oeste) a cancelar licitação para contratar profissionais que, por lei, deveriam ser admitidos por meio de concurso público ou teste seletivo. O Pregão Presencial nº 58/2018 tinha o objetivo de contratar professores de educação física e técnico esportivo.

A ocorrência das irregularidades na licitação foi informada à Ouvidoria do TCE-PR por cidadão de Medianeira. Após formalizar o atendimento, a Ouvidoria enviou à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) pedido de parecer técnico sobre a licitação. Ao avaliar o edital, a unidade técnica comprovou a irregularidade.

Em Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) enviado à Prefeitura de Medianeira, a CAGE informou que as funções de professor de educação física e técnico esportivo compõem o quadro próprio de servidores da administração municipal. Portanto, o seu provimento não deve ocorrer por meio de licitação, mas por concurso público ou teste seletivo para emprego temporário.

O TCE-PR apontou que o objeto do Pregão 58/2018 feria o artigo 37, incisos II e IX da Constituição Federal, que preveem o amplo acesso aos cargos públicos, em defesa dos princípios da eficiência, da moralidade, da legalidade e da impessoalidade. Em resposta ao APA, a administração municipal comprovou o cancelamento do Pregão 58/2018. O aviso do cancelamento foi publicado em 11 de setembro, no Diário Eletrônico do Município de Medianeira.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem  que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Medianeira.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet (via portal do TCE-PR), por telefone de ligação gratuita (0800-6450645), pessoalmente (no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR) ou por carta (Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba. CEP: 80530-910).

 

Com assessoria

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