Paraná Sanidade animal
Começa a vacinação contra a febre aftosa
Iniciou na terça-feira (1º) a primeira etapa da vacinação contra a febre aftosa no Paraná. Nesta primeira etapa, os produtores devem imunizar os animais de até 24 meses, incluindo os bezerros com poucos dias de vida. Depois de vacinar o rebanho, o criador tem até o dia 31 de maio para comprovar a aplicação do medicamento.
O produtor deve se dirigir às lojas agropecuárias que são credenciadas a comercializar a vacina. A comprovação pode ainda ser feita pela internet, no sistema da Agência de Defesa Agropecuária (Adapar). Lá, ele deve informar a quantidade total de bovinos que tem na propriedade por faixa etária, sempre separando macho e fêmea.
A recomendação é que os produtores tomem cuidado para utilizar sempre vacinas novas, para que a introdução, quando feita via subcutânea, não cause nenhuma inflamação, além de que sejam limpas e desinfetadas. Isso evita que os animais tenham alguma reação pós-vacinação no local em que foi feita a imunização. Outro ponto importante é que no momento da vacinação o animal esteja bem contido, para que ele não se mexa no momento da vacina e não cause qualquer lesão ou reação no local.
A vacina deve ser mantida entre dois e oito graus, tanto no armazenamento e transporte, quanto durante o processo de vacinação do gado. A Adapar recomenda, ainda, adquirir a vacina nas datas mais próximas da aplicação planejada, evitando assim o armazenamento na propriedade por períodos prolongados. Esta medida diminui os riscos que podem comprometer a qualidade e a eficiência da imunização durante a vacinação.
Outra recomendação é que os produtores não deixem para comprar a vacina e fazer a comprovação nos últimos dias. Isso evita transtornos, como o sistema lento ou muitas pessoas para comprar nas lojas agropecuárias. Além disso, é valido lembrar que a vacinação é obrigatória.
COMPROVAÇÃO
O produtor pode realizar a comprovação da vacinação pela internet, acessando a página da Adapar (www.adapar.pr.gov.br). Será feita em duas etapas: 1º) cadastro da venda da vacina pelo revendedor e 2º) comprovação pelo produtor. O produtor somente conseguirá efetuar a comprovação pela internet após o revendedor também ter cadastrado a venda da vacina.
A não vacinação ou não comprovação implica em multa mínima de 10 Unidade Padrão Fiscal (UPF) do Paraná, cujo valor em abril/18 é de R$ 98,64, variando todo mês, podendo ser maior para rebanhos com mais de dez cabeças, além de não poder transportar seus animais para qualquer finalidade.
BRASIL
O diretor do Departamento de Saúde Animal (DSA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Guilherme Marques, alerta que o calendário de vacinação tem que ser seguido à risca. “O fazendeiro que não cumprir com sua obrigação será autuado e multado (a multa depende de cada Estado) e a vacinação será aplicada mesmo que seja necessária a utilização de força policial”, afirmou.
O diretor explica que o ministério avalia a imunidade para saber se os animais foram realmente vacinados. Isso é possível com a coleta de material (sangue), em várias propriedades, de diversos Estados. Essa checagem complementa a declaração de vacinação e a nota fiscal de compra apresentada pelos criadores. Se os auditores fiscais constatarem que o rebanho não foi vacinado, o produtor responderá um processo.
Neste ano, a vacina continua com a dosagem de 5ml, contendo dois tipos de vírus: O e A. “Estamos trabalhando para que em maio do ano que vem a vacina tenha 2ml”, disse Marques.
O criador que, eventualmente, observar algum tipo de lesão vesicular ou animais babando e mancando (suspeita de febre aftosa) deve comunicar imediatamente o serviço veterinário oficial.
Com agências