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Paraná

Copel está ressarcindo produtores rurais da cobrança de ICMS da energia

Para ter o dinheiro de volta o agricultor deve entrar em contato com a Copel e estar em dia com o CAD/PRO


calendar_month 6 de março de 2018
2 min de leitura

A Copel (Companhia Paranaense de Energia) está restituindo os produtores rurais dos valores do ICMS cobrados na conta de luz entre os meses de fevereiro e maio de 2016. Para receber o dinheiro corrigido basta ligar na COPEL pelo telefone 0800 51 00 116 com a conta de luz em mãos. Para tanto, deve-se estar com o Cadastro de Produtores Rurais (CAD/PRO) regularizado.

“Com essa atitude o Governo do Estado faz justiça para com os produtores rurais”, comentou o deputado estadual José Carlos Schiavinato(Progressistas). “Muitos produtores nos procuraram para que intermediássemos junto ao Estado, pois a incidência do ICMS na fatura da energia elétrica onerou muito produtores, apenas depois de três decretos é que tudo volta a normalidade.”

 

Decretos

O problema começou com a publicação do Decreto 1600 em 03 de junho de 2015. Inicialmente a Secretaria de Estado da Fazenda teve o entendimento de que para ser isento da cobrança do ICMS na energia elétrica a energia elétrica tinha que ser consumida exclusivamente na atividade agropecuária; que a unidade de consumo de energia elétrica estivesse localizada fora da zona urbana do município e que fossem adotados medidores de energia distintos, na hipótese de consumo de energia elétrica em atividade diversa da agropecuária.

Depois veio o Decreto 3531 de 24 de fevereiro de 2016 que dizia que a propriedade deveria estar localizada fora da zona urbana do município, ou então deveria de apresentar comprovante do pagamento do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) e declaração de não incidência do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), além disso deveria apresentar uma declaração de aptidão ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), ativa e emitida por agente credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Apenas em 30 de março de 2016 é que o Decreto 3746 permitiu a concessão da isenção do ICMS na conta da energia elétrica rural para toda energia elétrica que seja consumida na atividade agropecuária.

Com informações Assessoria 

 
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