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Paraná Multas ou advertências

Coronavírus: confira as punições por falta do uso de máscara nas principais cidades do Paraná

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(Foto: Geraldo Bubniak/AEN)

O G1 separou quais são as punições, desde multas até advertências, pela falta do uso da máscara de proteção facial nas principais cidades do Paraná.

Fazem parte da lista as cidades de Curitiba, Londrina, Maringá, Cianorte, Umuarama, Paranavaí, Foz do Iguaçu, Cascavel, Guarapuava e Ponta Grossa. Confira a lista completa abaixo.

Um decreto assinado na segunda-feira (25) pelo Governo do Paraná determinou que a fiscalização sobre o uso obrigatório de máscaras de proteção facial em espaços de uso público ou coletivo será realizada pelas vigilâncias sanitárias do estado e dos municípios.

As determinações constam no decreto que regulamenta a lei estadual que instituiu a obrigatoriedade do uso das máscaras no estado enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.

A Lei nº 20.189 prevê multa em caso de descumprimento. A penalização varia entre R$ 106 e R$ 530 para pessoas físicas, e entre R$ 2.120 e R$ 10.600 para empresas.

 

CURITIBA

A obrigatoriedade do uso da máscara está prevista na capital desde o dia 17 de abril. A Guarda Municipal é quem realiza o trabalho de orientação. Somente em maio, 34 mil pessoas foram abordadas com informações quanto às medidas de combate à Covid-19.

A Prefeitura de Curitiba afirmou que está tomando ciência do decreto. A forma de viabilizar essa fiscalização no molde proposto pelo governo estadual vai ser definida no prazo máximo de 30 dias, que está previsto no próprio decreto.

 

LONDRINA

De acordo com a prefeitura da cidade, quem não usar a máscara pode ser multado em R$ 300. Caso seja reincidente, a multa vai para R$ 600. No caso de comerciantes, a multa é de R$ 1 mil.

 

MARINGÁ

A não utilização prevê multa de até R$ 533 para pessoas físicas e R$ 10,6 mil para pessoas jurídicas nos valores máximos (5 UPF para física e 100 UPF para jurídica).

O valor da multa é baseado na Unidade Padrão Fiscal UPF/PR – R$ 106,60. O decreto estabelece que, em caso de reincidência, os valores poderão ser dobrados. No caso das empresas autuadas reincidirem no descumprimento das medidas de prevenção, terão as atividades suspensas por 15 dias e pode ser interditadas na sequência.

Sobre a fiscalização através das vigilâncias sanitárias municipais e estaduais, a prefeitura disse que foi informada na tarde desta segunda-feira e que até que se entenda exatamente a decisão do governo e se organizem, manterá a fiscalização sob responsabilidade da Guarda Municipal.

 

UMUARAMA

Na cidade, é obrigatório o uso de máscaras em locais públicos ou de grande circulação de pessoas desde o dia 15 de abril. A fiscalização é feita pelas equipes da Vigilância Sanitária e Guarda Municipal. A prefeitura não impôs nenhuma multa para a população.

 

CIANORTE

Um decreto municipal obriga o uso de máscara desde o dia 22 de abril. As penas se baseiam na lei federal de transmissão de doenças contagiosas. A pessoa que desrespeitar as medidas sanitárias impostas pode ser condenado a uma pena de um mês a um ano de reclusão, além de multa. Segundo a prefeitura, a fiscalização é feita pela vigilância sanitária.

 

PARANAVAÍ

Na cidade, não existe nenhum decreto local exigindo o uso das máscaras. A prefeitura segue o decreto estadual. A fiscalização do uso é feita pela Polícia Militar (PM) e Guarda Municipal.

 

CASCAVEL

Na cidade há um decreto municipal que determina o uso de máscaras em locais públicos desde o dia 13 de abril. O uso é fiscalizado pelas forças de segurança da cidade, como Guarda Municipal. A vigilância sanitária da cidade ainda vai estudar a regulamentação da lei estadual para definir como serão os trabalhos.

Até o momento, conforme a prefeitura, o trabalho tem sido apenas de orientação e ninguém foi multado na cidade.

 

FOZ DO IGUAÇU

Desde o dia 13 de abril é obrigatório o uso da máscara em Foz do Iguaçu, instituído pelo decreto municipal. O decreto não previa multas, mas as penalidades seriam as previstas no código penal brasileiro que é infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

A prefeitura optou mais por fazer um trabalho de orientação nas ruas e as pessoas podiam fazer denúncias pelo telefone 199. Neste caso, a Guarda Municipal averiguaria a situação e se constatado, acionaria a fiscalização de preceitos da prefeitura, onde o cidadão poderia ser autuado e encaminhado para a delegacia e posteriormente formalizado uma denúncia na Justiça.

Segundo a prefeitura, até o momento não houve nenhum caso de encaminhamentos neste sentido. A prefeitura informou que a secretaria está analisando de que forma fará essa fiscalização.

 

GUARAPUAVA

Desde 6 de abril, o decreto municipal obriga o uso de máscaras em locais públicos, estabelecimentos comerciais e no transporte de passageiros, sem previsão de multa para quem não utilizar.

Porém, caso alguém não use máscara, não pode entrar nos estabelecimentos comerciais e não pode usar o transporte coletivo. A prefeitura afirmou que ainda estuda como irá fazer a fiscalização em conformidade com o decreto estadual.

 

PONTA GROSSA

A prefeitura assinou um decreto obrigando uso de máscaras em 27 de abril. A medida é de caráter educativo, sem multas.

 

O DECRETO

Conforme o decreto, a abordagem inicial para pessoas flagradas sem a máscara deverá ser na forma de advertência verbal para instruir sobre a necessidade de adoção de medidas preventivas contra a Covid-19. A primeira fase, exclusivamente orientativa, deve ser utilizada para organizar a forma de fiscalização mais punitiva.

O decreto reforça para que as máscaras não sejam compartilhadas, nem entre pessoas da mesma família. As máscaras cirúrgicas e do modelo N95/PFF2 devem ser priorizadas para uso dos profissionais em serviços de saúde.

A Lei nº 20.189 prevê multa em caso de descumprimento. A penalização varia entre R$ 106 e R$ 530 para pessoas físicas, e entre R$ 2.120 e R$ 10.600 para empresas. O dinheiro arrecadado com as multas deve ser destinado ao combate da Covid-19.

Segundo o decreto, a primeira infração deverá ser aplicada na modalidade menos gravosa. Em caso de reincidência, os valores poderão ser dobrados.

Conforme o estabelecido, a população de todos os municípios do Paraná é obrigada a usar máscaras, preferencialmente de tecido, em espaços como:

Vias públicas;

Parques e praças;

Pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos;

Veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos;

Repartições públicas;

Estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e empresas prestadoras de serviços;

Outros locais em possa haver aglomeração de pessoas.

 

ESTABELECIMENTOS

O decreto também trata de ações de prevenção em estabelecimentos públicos e privados, que deverão adotar estratégias para certificar que empregados e frequentadores cumpram as medidas de proteção.

Conforme o governo, neste caso, os municípios têm autonomia para a definição da forma e competência de fiscalização, que pode ser motivada, inclusive, por denúncia.

Portanto, as repartições públicas, comerciais, industriais, bancárias e as empresas de transporte rodoviário, ferroviário e de passageiros são obrigadas a:

Fornecer máscaras de proteção aos funcionários, servidores e colaboradores, e garantir que eles usem o equipamento, independentemente de estarem ou não em contato com o público;

Exigir que o público geral também use máscaras da forma correta, com cobertura total do nariz e da boca, durante todo o período de permanência no estabelecimento;

Oferecer locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com álcool gel 70% para funcionários e clientes. Os dispensadores com álcool 70% deverão estar disponíveis e acessíveis também para o público em geral.

 

Com G1

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