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Paraná Escalada de casos

Coronavírus: Litoral do Paraná é incluído em decreto estadual que suspende atividades não essenciais

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(Foto: Geraldo Bubniak/AEN)

Cidades que fazem parte da 1ª Regional de Saúde, no litoral do Paraná, foram incluídas no decreto estadual que impôs restrições para impedir o avanço do contágio da Covid-19.

O novo decreto foi assinado pelo governador Ratinho Junior (PSD), nesta segunda-feira (6). Entre as restrições, está a suspensão de atividades não essenciais por 14 dias, prazo que poder ser prorrogado por mais sete dias.

A determinação vale, a partir de quarta-feira (8), para as seguintes cidades:

Antonina;

Guaraqueçaba;

Guaratuba;

Matinhos;

Morretes;

Paranaguá;

Pontal do Paraná.

Segundo o governo, as operações dos portos de Paranaguá e Antonina não serão atingidas. Veja a lista com as medidas mais abaixo.

 

JUSTIFICATIVA DA INCLUSÃO

De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), houve aumento de 101% nos casos nos sete municípios, passando de 460 para 925 casos.

Outro fator que reforçou a inclusão das cidades litorâneas no decreto foi a ocupação de leitos de UTI no Hospital Regional do Litoral, que alcançou 95% na área Covid-19.

 

QUARENTENA RESTRITIVA

As medidas com restrições foram anunciadas pelo Ratinho Junior na terça-feira (30) e impactaram as regionais de saúde de Curitiba, Cornélio Procópio, Cianorte, Toledo, Cascavel, Foz do Iguaçu e Londrina.

Agora, ao todo, são 141 municípios atingidos pelas medidas mais severas.

Conforme o boletim da Sesa desta segunda-feira, o Paraná chegou a 806 óbitos e 32.411 casos confirmados.

A taxa de letalidade da doença no Paraná está em 2,5%. A média de idade das vítimas é de 68 anos, segundo a Sesa.

7.669 pacientes se recuperaram da Covid-19, o que representa cerca de 24% do total dos infectados.

 

RESTRIÇÕES

As principais determinações impostas pelo decreto de terça-feira (30) são:

Serviços não essenciais são suspensos;

Reuniões comerciais ou privadas devem ser feitas de maneira virtual;

Procedimentos cirúrgicos eletivos serão suspensos durante o período da quarentena em todo o estado;

Decreto permite que qualquer município paranaense faça barreira sanitária de controle de acesso de pessoas.

Ficam totalmente suspensos os serviços de:

Comércio de rua;

Academias e clubes;

Shoppings centers e galerias comerciais;

Bares e casas noturnas;

Barbearias, clínicas de estética e salões de beleza.

Mercados, supermercados, panificadoras, frutarias e mercearias

Podem atender de segunda a sábado, das 7 às 21 horas;

Será permitido o fluxo máximo de pessoas de 30% da capacidade do mercado; o estabelecimento deve controlar a entrada por senhas;

Só será permitida a entrada de uma pessoa por família;

Fica proibida a entrada de crianças (com menos de 12 anos) nos estabelecimentos.

Lojas de material de construção

São consideradas atividades essenciais, por integrar o setor de construção civil.

 

PET SHOPS

O decreto autoriza o funcionamento, somente na modalidade de clínica de assistência veterinária e/ou na produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso veterinário.
Oficinas e lojas de autopeças

São consideradas essenciais, por integrarem serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta.

 

LOJAS DE CONVENIÊNCIA

As lojas de conveniência dos postos de combustíveis ficam impedidas de vender bebidas alcoólicas.
Transporte coletivo

Ônibus do transporte público devem operar com até 65% da capacidade, das 5 às 8 horas e das 15h30 às 19h30. Nos outros períodos do dia, podem transportar passageiros em até 55% da capacidade.

 

ESCALADA DE CASOS

Em março, quando os primeiros casos de Covid-19 foram registrados no Paraná, o governo estadual listou as atividades consideradas essenciais, que poderiam continuar funcionando durante a pandemia.

Após o Supremo Tribunal Federal decidir que os decretos municipais se sobrepunham às regras estaduais no que diz respeito às medidas de isolamento para prevenção do coronavírus, o Governo do Paraná passou a publicar decretos com orientações aos municípios.

Em junho, o estado registrou de novos casos diários, e o Governo do Estado publicou, no dia 19, um decreto com recomendações às prefeituras de Curitiba e região metropolitana, válido por 14 dias.

O decreto orientava que os municípios adotassem restrições de horários das atividades comerciais das 10 às 16 horas, fechamento de shoppings aos finais de semana e proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas das 22 às 6 horas.

Após a recomendação do governo estadual, municípios da Região Metropolitana de Curitiba anunciaram medidas restringindo algumas atividades.

Em Curitiba, foram fechados academias, bares, igrejas e clubes. Comércios de rua, restaurantes, shoppings e galerias passaram a funcionar em horário reduzido.

Outros municípios da região adotaram também limite nos horários de funcionamento das atividades comerciais durante a semana e a liberação apenas de atividades consideradas essenciais aos finais de semana.

 

Com G1

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