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Paraná Tribunal de Contas

Covid- 19: São Miguel do Iguaçu revoga contrato de R$ 3 milhões com ilegalidades

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(Foto: Divulgação)

A fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) levou o prefeito de São Miguel do Iguaçu, Claudiomiro da Costa Dutra, a revogar contrato de quase R$ 3 milhões com a empresa Cesmed – Centro de Especialidades Médicas Ltda. O objetivo do contrato (Credenciamento nº 25/2020), firmado via inexigibilidade de licitação, era a prestação de serviços médicos para o enfrentamento à pandemia da Covid-19 nesse município do Oeste do Paraná.

A comissão criada pelo TCE-PR para analisar os gastos de prefeituras relacionados ao combate ao coronavírus apontou uma série de indícios de ilegalidades no procedimento que resultou na contratação da Cesmed, empresa que já presta serviços médicos à administração municipal – por meio da Concorrência Pública nº 1/2017 – e cuja contratação foi alvo de ação civil pública em trâmite no Poder Judiciário.

O contrato questionado pelo Tribunal de Contas não esclarecia horários e locais de prestação dos serviços e nem definia os documentos que deveriam ser apresentados pela empresa para comprovar os atendimentos realizados, como relatórios de procedimentos, escala e controle de frequência dos médicos. Dos sete médicos selecionados pela empresa para atender essa contratação, seis possuíam outros vínculos de trabalho – alguns deles inclusive com o próprio município -, com carga semanal superior a 40 horas. Esse fato levou os analistas de controle do TCE-PR a concluir que os profissionais não teriam tempo para cumprir as pelo menos seis horas diárias previstas nessa nova contratação.

Os técnicos também apontaram precariedade na formação do preço dos serviços fixados no edital do credenciamento, que resultou no valor de R$ 2.943.897,60. O município utilizou como base a tabela CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos) de 2018. Produzida pela Associação Médica Brasileira (AMB), essa tabela é um referencial utilizado pelos planos de saúde privados. Os referenciais corretos para a formação de preços deveriam ter sido o SIGTAP/SUS (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde), além de pesquisas de preços no mercado regional.

 

INDÍCIOS DE DIRECIONAMENTO

Uma série de evidências levou a equipe do TCE-PR a apontar “fortes indícios de direcionamento e mau emprego de recursos públicos” na contratação da Cesmed. O procedimento não seguiu as etapas legais necessárias, incluindo o parecer jurídico. O prefeito optou diretamente pela modalidade de credenciamento de pessoa jurídica, quando essa deveria ser a última opção, após tentativas frustradas de realizar processo seletivo simplificado (PSS), credenciamento de pessoas físicas e processo licitatório de pessoa jurídica. O processo de contratação não foi publicado na íntegra no portal da transparência do município, conforme determina a lei.

A fiscal do contrato escolhida por Claudiomiro Dutra foi Márcia Maria Hinsching Gonçalves, servidora comissionada da Prefeitura de São Miguel do Iguaçu desde junho de 2018. Nos anos de 2014 e 2015, ela foi contratada como auxiliar de escritório da Cesmed. Márcia é filiada ao mesmo partido do prefeito e do diretor da empresa, Charles Winícius Zilio, pelo qual foi candidata a vereadora em 2016.

Todos esses indícios de irregularidades foram apontados pelo TCE-PR no Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) nº 14335/2020, recomendando a revogação do contrato. Essa medida foi tomada pelo prefeito no dia 23 de julho e informada ao Tribunal nesta terça-feira (28). A decisão foi amparada na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que concede ao gestor público ao poder de anular atos ilegais praticados.

 

OPORTUNIDADE DE CORREÇÃO

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Com Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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