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Paraná Plano Anual de Fiscalização

Covid-19: TCE avalia ações de municípios para identificar população vulnerável

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(Foto: Divulgação)

Visando avaliar as ações adotadas por dez municípios paranaenses para identificar a população mais vulnerável diante da crise provocada pela pandemia da Covid-19, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) promoveu, por meio de sua Coordenadoria de Auditorias (CAUD), fiscalização sobre o assunto, concluída em dezembro passado.

Os resultados da atividade, realizada como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 da Corte, foram compilados em relatório apresentado pela unidade técnica. No documento, os auditores responsáveis pelo trabalho indicam a adoção de seis medidas por parte dos gestores públicos, voltadas a mitigar cinco inadequações identificadas no curso da auditoria.

As recomendações são voltadas aos seguintes municípios: Castro, Fazenda Rio Grande, Francisco Beltrão, Irati, Pinhais, Piraquara, Prudentópolis, Sarandi, Telêmaco Borba e Toledo. Eles foram selecionados com base no Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) calculado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), tendo sido escolhidos, entre municípios com população entre 50.000 e 150.000 habitantes, os oito com as piores notas e os dois com as melhores pontuações no ranking.

Conclusões

Para atingir o objetivo geral definido para a auditoria, a CAUD avaliou o trabalho feito pelos setores de assistência social das referidas prefeituras conforme as seguintes diretrizes: elaboração de diagnóstico socioterritorial; constituição de equipe de vigilância socioassistencial; atuação articulada da gestão municipal com as organizações representativas e líderes comunitários; intersetorialidade dos órgãos municipais; e realização de levantamento da população em situação de rua atualizado para levar em conta a situação causada pela pandemia.

Como resultado, foram constatadas falhas em pelo menos algum desses pontos na totalidade dos municípios fiscalizados. Todas as indicações feitas para mitigar tais situações foram compiladas em um processo de Homologação de Recomendações, o qual será julgado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR. A relatoria dos autos, protocolados sob o número 761850/21, cabe ao presidente da Corte, conselheiro Fabio Camargo.

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

PAF

O PAF 2021 esteve alinhado às orientações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao Plano Estratégico 2017-2021 do TCE-PR, especialmente no que diz respeito à visão ali estabelecida de aproximar o órgão de controle da sociedade paranaense, apresentando mais resultados que a beneficiem.

Além dessa aproximação, o plano previu a adoção de outras seis diretrizes gerais: a ênfase no planejamento da fiscalização; a priorização de fiscalizações com base em critérios de risco, relevância e materialidade; a realização dos trabalhos por servidores especializados em cada área; a otimização dos recursos disponíveis ao TCE-PR; o aprimoramento da fiscalização concomitante dos atos praticados pelos gestores públicos; e, por fim, mas não com menor importância, a transparência dos temas, critérios, métodos e resultados das fiscalizações empreendidas pelo Tribunal.

Foram elencadas como prioritárias 15 áreas da administração pública: agricultura; assistência social; ciência e tecnologia; cultura; educação; energia; gestão ambiental; gestão pública; previdência social; saneamento; saúde; segurança pública; trabalho; transporte; e urbanismo.

Devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o PAF 2021 priorizou a execução de procedimentos fiscalizatórios feitos de forma remota – em especial aqueles relativos ao acompanhamento concomitante dos atos dos gestores, capaz de afastar o dano ao patrimônio público antes mesmo deste acontecer.

 

Com TCE-PR

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