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Decisão do TRT garante transferência de empregados de Curitiba para Foz do Iguaçu

calendar_month 28 de novembro de 2019
1 min de leitura

O desembargador do trabalho Ney Fernando Olivé Malhadas, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, concedeu nesta quarta-feira (27), liminar à Itaipu Binacional contra a decisão da juíza do Trabalho Christiane Bimbatti, da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba.

O desembargador considerou, dentre outros pontos, que não é possível a “interferência do Poder Judiciário no poder diretivo do empregador, pois cabe a este a condução de seus negócios, ampliando, reduzindo ou mesmo extinguindo algumas de suas unidades”.

Com a referida decisão, será dada continuidade ao plano de migração, conforme planejamento inicial. Em caso de dúvidas ou esclarecimentos de questões individuais relacionadas à decisão, entrar em contato diretamente com o Departamento de Gestão de Recursos Humanos (RHG.AD) pelo ramal 5747 ou pelo endereço eletrônico: rhad@itaipu.gov.br.

 

Com Itaipu

 
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