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Paraná Legislativo

Deputados do Paraná aprovam novas regras sobre verba de ressarcimento, mas rejeitam emendas

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(Foto: Divulgação)

Os deputados estaduais aprovaram na sessão desta terça-feira (12) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) um projeto de resolução que altera regras da verba de ressarcimento dos parlamentares. Porém, todas as emendas foram rejeitadas em Plenário.

Das 22 emendas, 20 foram apresentadas pelo deputado Homero Marchese (Pros), que defende as mudanças nas regras para reembolso de despesas na assembleia. Essas emendas tinham sido aprovadas nesta terça-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Pelas emendas, os deputados precisariam publicar no Portal da Transparência um relatório das despesas com todos os documentos. Além disso, o deputado que estivesse em Curitiba ou na cidade onde mora não receberia o reembolso com alimentação.

Por mês, cada deputado tem direito a R$ 31 mil para bancar gastos com alimentação, transporte, combustível, hospedagem e material de trabalho, por exemplo. Além disso, os parlamentares recebem salário de cerca de R$ 25 mil.

As mudanças nas regras foram pedidas pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR). Quinze deputados estão sendo questionados na Justiça por suspeita de usar o dinheiro de forma irregular. A Alep pagou, por exemplo, notas em lojas de vinhos, casas noturnas e supermercados.

A mesa diretora comemorou o resultado e prometeu mais transparência no uso do dinheiro público.

“Quando nós construímos esse projeto de resolução, o fizemos justamente para nos adequar à modernidade. Porque saibam os senhores: todas as notas fiscais vão ser publicadas no portal da transparência”, Luiz Claudio Romanelli (PSB).

Marchese, autor das emendas, não escondeu a frustração.

“Eu não entendo porque os demais deputados não podem participar do processo legislativo, em que as emendas foram todas rejeitadas. No meu ponto de vista, o texto não faz o que o Ministério Público havia pedido para a Casa”, disse ele.

 

CONFIRA ALGUMAS MUDANÇAS, CONFORME O PROJETO DE RESOLUÇÃO:

restrição do acúmulo de crédito das verbas rescisórias em anos eleitorais para coibir abuso do poder econômico dos candidatos;

limite de R$ 2.517,42 em notas com alimentação para cada gabinete, incluindo parlamentares e assessores;

limite de R$ 208,40 para cada nota de alimentação;

acesso às informações da prestação de contas em formato aberto, permitindo que os dados sejam baixados e comparados em planilhas;

vedação dos ressarcimentos de despesas com bens fornecidos ou serviços prestados por empresas das quais os proprietários sejam os deputados, assessores, cônjuges ou parentes em até terceiro grau;

locação de bens móveis ou automóveis não podem ter cláusulas que possibilitem aquisição pelos parlamentares (ou assessores) no término do período contratado;

não haverá ressarcimento de despesa para aquisição de material permanente de duração superior a dois anos;

qualquer despesa que apresente caráter eleitoral também será vedada;

previsão do encaminhamento dos processos de prestação de contas à Controladoria Interna.

 

Com G1

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