A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que os responsáveis pelo controle interno da Câmara Municipal de Itaipulândia passem a fiscalizar com mais eficiência as despesas com a concessão de diárias para vereadores e servidores do Poder Legislativo desse município do Oeste paranaense.
A recomendação integra decisão da corte que determinou que o ex-vereador Adair dos Santos e o então servidor Cristian de Oliveira Vamerlatti restituam ao tesouro municipal, respectivamente, R$ 918,00 e R$ 559,00 recebidos indevidamente a título de diárias.
Ambas as devoluções devem ser feitas de forma solidária junto ao ex-presidente da câmara, Jair José Escher, que autorizou as despesas irregulares. Os valores devem ser monetariamente corrigidos quando do trânsito em julgado do processo.
Instrução
O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade feita pela então Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR, que identificou, por meio de Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar), irregularidades no pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Itaipulândia em 2014.
De acordo com a unidade técnica, 16 pessoas, entre vereadores e servidores, receberam diárias integrais quando sequer haviam pernoitado no local para onde haviam viajado. Por sua vez, outras duas servidoras tiveram acesso ao benefício para participar de cursos que não condiziam com as atribuições de seus cargos. Com isso, o TCE-PR apurou que o valor total a ser restituído consistia em R$ 14.404,00.
Em sua defesa, a administração do Poder Legislativo municipal negou as irregularidades. No entanto, decidiu apresentar provas de que todos os agentes, com exceção de Adair dos Santos e Cristian de Oliveira Vamerlatti, haviam devolvido as quantias indevidamente recebidas.
Decisão
Dessa forma, em concordância com o parecer do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) sobre o caso, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, votou pela restituição dos valores devidos pela dupla e pela expedição de recomendação ao órgão legislativo.
No entanto, ele discordou da manifestação da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR no processo, pois a unidade técnica defendeu que o procedimento deveria ser arquivado, em função da reduzida quantia monetária em questão. Para Bonilha, o fato de a instrução processual já estar concluída tornaria o encerramento irrazoável.
Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 2 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1802/19 – Segunda Câmara, publicado no dia 15, na edição nº 2.099 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Com TCE-PR