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Paraná Agricultura

Em meio à pandemia, produtores do Proagro podem comunicar perdas por e-mail

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(Foto: Divulgação)

Os produtores rurais que contrataram o Programa de Garantia de Atividade Agropecuária (Proagro) e tiveram perdas nas lavouras poderão fazer a comunicação dos sinistros por e-mail. A medida foi autorizada em resolução publicada pelo Banco Central do Brasil, por meio de uma série de procedimentos emergenciais, em razão da pandemia do coronavírus.

Conforme a Resolução 4.796/20, o beneficiário pode comunicar as perdas de forma remota, sem necessidade de apresentar sua assinatura, desde que atenda todas as informações exigidas pelo Manual de Crédito Rural (MCR), mais especificamente, no Documento 18. Além de poder comunicar as perdas por e-mail, o produtor também pode usar o aplicativo de celular do Proagro e até por telefone.

“O principal aspecto da resolução é que, eventualmente, alguns produtores que precisem fazer a comunicação de perdas, poderão prestar as informações por e-mail, aplicativo ou outro meio que os bancos criarem”, sintetizou Jefrey Albers, coordenador do Departamento Técnico Econômico (DTE) da FAEP e membro da Comissão Especial de Recursos do Proagro.

Outro ponto que merece destaque é que, após ter feito a comunicação de perdas, o produtor fica liberado a efetuar a colheita da lavoura “de forma a minimizar os prejuízos decorrentes do evento causador das perdas e/ou da postergação da data para a colheita, sem a necessidade da liberação da área pelo agente do Proagro” – conforme estabelece a resolução.

Outra adaptação importante é a permissão para que a comprovação das perdas possa ser realizada utilizando ferramentas de sensoriamento remoto que sejam capazes de aferir com segurança as informações necessárias à efetiva mensuração das perdas decorrentes de evento adverso, além das informações de produtividade divulgadas pelos órgãos estaduais de assistência técnica e extensão rural. Essa sistemática substitui, temporariamente, enquanto prevalecer as restrições impostas pelos combate ao Covid-19, a prática usual, que prevê a comprovação realizada presencialmente pelos técnicos.

A resolução e suas determinações são válidas até 30 de junho deste ano. O documento na íntegra está disponível neste link.

 

Com Sistema Faep

 

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