O projeto de lei que prevê a transferência da gestão administrativa de 204 colégios públicos do Paraná para a iniciativa privada foi aprovado nesta terça-feira (4) com 16 artigos e sancionado pelo governador Ratinho Junior (PSD).
A tramitação da proposta foi em regime de urgência, com menos tempo para debate, e durou oito dias.
Por conta da manifestação de professores contrários ao projeto, as sessões plenárias para votação dos deputados na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) foram híbridas, realizadas presencialmente por deputados contrários e de maneira remota pelos favoráveis.
Nomeado de “Parceiro da Escola”, o projeto define brevemente como será o funcionamento da gestão de colégios pelas empresas e garante autonomia da parte pedagógica ao Estado. Porém, há muitas lacunas sobre como deverá ocorrer a aplicação do modelo.
Quais são os argumentos apresentados no projeto?
Com a mudança na administração desses colégios, o governo espera que “diretores e gestores concentrem esforços na melhoria da qualidade educacional”. O projeto lista ainda outros objetivos:
garantir a gestão técnica e qualificada nas unidades educacionais;
manter o acesso público e gratuito aos serviços educacionais prestados pelo Estado;
buscar o aumento da qualidade da educação pública estadual, por meio do estabelecimento de metas pedagógicas e modernização das estruturas administrativas e patrimoniais;
garantir os direitos dos servidores públicos do quadro efetivo da Secretaria de Estado da Educação em atuação nas referidas unidades educacionais.
Segundo o secretário de Educação do Paraná, Roni Miranda, a contribuição da empresa contratada na melhora dos indicadores pedagógicos estará na atuação junto a instituição de ensino.
Miranda explica que a empresa poderá substituir rapidamente um professor de licença, apoio aos professores, viabilização de eventos, como feiras de conhecimento, por exemplo.
Além disso, o secretário pontua campanhas junto a comunidade para melhorar a frequência escolar dos estudantes e contratação de professores para reforço escolar no período de contraturno.
Por que a proposição foi protocolada para ser apreciada em regime de urgência?
A proposta tramitou em regime de urgência, ou seja, de forma acelerada, com prazos reduzidos para avaliação das comissões específicas e para votação em plenário, e foi aprovada com 38 votos favoráveis e 13 contrários.
No mesmo dia, o texto foi sancionado pelo governador Ratinho Junior (PSD). Segundo o governador, o regime de urgência foi necessário porque o governo tem prazos a cumprir antes implantar o modelo em 2025.
Como foram selecionados os 204 colégios que podem sofrer mudança na gestão?
O projeto prevê mudança na gestão administrativa de 204 colégios, pouco mais de 10% da rede estadual de ensino. Essas instituições foram selecionadas com base em indicadores educacionais, entre eles o aumento da evasão escolar.
Mesmo com sanção da lei, a mudança na gestão só deve acontecer após consulta pública com professores e pais de alunos, prevista para acontecer no dia 20 de outubro.
O texto do projeto define que o programa poderá ser estabelecido em instituições da rede estadual de ensino, exceto nas seguintes escolas:
de ilhas;
de aldeias indígenas;
de comunidades quilombolas;
da Polícia Militar do Paraná;
das unidades prisionais;
que funcionem em prédios privados, cedidos ou alocados de instituições religiosas, salvo previsão no respectivo instrumento;
que participem do Programa Cívico-Militar.
Há colégios no Paraná que já usam o modelo?
Sim. Atualmente, dois colégios estaduais do Paraná são adeptos do projeto “Parceiro da Escola”, que terceiriza a gestão dos colégios: Colégio Estadual Anibal Khury Neto, em Curitiba, e o Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
Em 2022, a comunidade escolar de 27 colégios estaduais foi consultada sobre a adesão ao projeto. Na época, doze colégios rejeitaram a medida, treze não tiveram quórum suficiente e dois concordaram com a proposta.
De que maneira ocorrerá a contratação das empresas que farão a gestão desses colégios?
De acordo com a secretaria, a análise jurídica que definirá a contratação das empresas que farão a gestão dos colégios está em andamento.
Conforme o secretário de Educação do Paraná, Roni Miranda, o critério utilizado será o de credenciamento, uma forma de contratação pública.
Desta vez, por se tratar de um alto número de instituições, a Seed prevê que os colégios sejam agrupados em “lotes”.
Quais serão os critérios para a contratação?
O projeto de lei diz que as empresas contratadas para administrar as escolas deverão ser “especializadas na assistência gerencial para a prestação de serviços de gestão educacional” e “implementação de ações e estratégias que contribuam na gestão administrativa para melhorar o processo de ensino e aprendizagem dos alunos”.
O projeto não deixa claro, porém, quais são os critérios de avaliação para definir se a empresa se encaixa no perfil exigido para gestão das escolas públicas.
Quanto será gasto com a mudança da administração?
Segundo a Secretaria Estadual de Educação, o valor previsto para o programa é o mesmo aplicado nos colégios com a gestão pública tradicional, de cerca de R$ 800 por aluno, e não há previsão de aumentar o orçamento para viabilizar o projeto Parceiro da Escola.
Conforme a Seed, o pagamento às empresas que irão gerir as unidades de ensino será calculado pela quantidade de aluno matriculado em cada colégio.
Pode haver contratação de professores terceirizados?
Sim. Segundo o governo, a empresa poderá contratar funcionários para o setor administrativo e até professores para suprir a carência de docentes concursados.
Atualmente, a contratação desses professores é feita por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS) pelo governo do Estado.
Quem ficará responsável pela gestão de pessoas do corpo acadêmico?
Segundo a Seed, os diretores pedagógicos, ou seja, aqueles concursados, serão responsáveis pela gestão de pessoas dos professores.
Quem ficará responsável pela gestão dos recursos financeiros vindos do Governo Federal?
O projeto de lei define que a gestão financeira dos recursos vindos do Governo Federal deverá ser feita pelo presidente da entidade representativa da escola junto ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), atualmente o diretor da instituição de ensino.
Ele deverá levar em consideração o plano de trabalho da empresa contratada, que será deliberado em reunião da entidade escolar.
O PDDE é um programa de assistência financeira às escolas públicas que tem como objetivo a melhoria da infraestrutura física e pedagógica, o reforço da autogestão escolar e a elevação dos índices de desempenho da educação básica.
O diretor vai poder demitir professor que tenha sido contratado pela empresa terceirizada?
Não. Segundo Roni Miranda, o diretor deverá comunicar o administrador da empresa que o professor não está atendendo os requisitos das necessidades do colégio.
O que falta esclarecer?
O g1 encaminhou uma série de questionamentos à Secretaria Estadual de Educação (Seed) para esclarecer alguns pontos que não são tratados no projeto, mas não tinha recebido resposta até a última atualização desta reportagem. Veja, abaixo, esses questionamentos:
Como serão definidas e quais serão os critérios das metas e estratégias dos colégios?
A remuneração dos professores efetivos sofrerá alguma mudança?
Quais as exigências serão feitas sobre a remuneração e a qualificação dos professores contratados exclusivamente pela entidade privada?
A empresa contratada poderá definir o número de professores PSS que atuarão no colégio?
Como será o processo de seleção da empresa contratada? Além da análise do perfil da entidade, serão considerados fatores financeiros?
Quais serão as exigências sobre “modernização das estruturas administrativas e patrimoniais” e quem vai pagar por elas?
Com G1