A omissão de rendimentos e erros na declaração de despesas médicas estão entre os principais motivos para contribuintes caírem na malha fina após declararem o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O alerta é do auditor-fiscal da Receita Federal do Paraná, Rodrigo Sais.
Na terça-feira (26), o estado passou de 1 milhão de declarações entregues. Até esta quarta (27), mais de 1,1 milhão de paranaenses ainda precisavam entregar declarações no estado.
O prazo de entrega vai até 31 de maio, quando a Receita espera ter recebido mais de 2,2 milhões de declarações emitidas no Paraná.
“A principal é a omissão de rendimentos. Se o contribuinte recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021 ele é obrigado a fazer a declaração de ajuste anual e informar todos os rendimentos. Isso inclui os rendimentos não apenas do trabalho assalariado dele, que por ventura tenha, mas também outros rendimentos como, por exemplo, o recebimento de aluguéis”.
Principais erros
De acordo com Sais, é comum a inclusão de despesas causar dúvidas e, por consequência, divergências no sistema da Receita. Um exemplo citado por ele é categorizar gastos estéticos como despesas médicas.
“Despesas que, de repente não deveriam estar lá, ou então há divergência entre o que cada fonte informa em relação às despesas, principalmente as médicas. É importante frisar que algumas despesas não podem ser contabilizadas como despesas médicas, como por exemplo, a despesa de procedimentos estéticos. Se o contribuinte inclui isso como uma despesa isso vai causar uma divergência no sistema”.
Ainda segundo o auditor, casos de divergência também podem acontecer quando contribuintes declaram gastos médicos, por exemplo, mas os prestadores de serviço não declarem valores o mesmo valor recebido.
“Neste caso, também vai haver uma divergência e é o caso de ver quem está correto ou não”.
Como evitar a malha fina
Segundo o auditor-fiscal, fazer a declaração do IRPF com antecedência pode ajudar a contornar a malha uma fina, por permitir que os documentos necessários sejam organizados com tempo suficiente.
Outra dica é utilizar a declaração pré-preenchida, disponível no site da Receita Federal para usuários que tem conta prata e ouro no site gov.br.
“A declaração pré-preenchida já traz várias informações dessas fontes que a Receita Federal tem, então, por exemplo, ela já vai ter a declaração do seu prestador de serviços médicos que você pagou durante o ano de 2021, a escola do dependente já vai estar lá […] A declaração pré-preenchida já está ali, com tudo resolvido mais ou menos, então é muito mais fácil. Ainda é, obviamente, responsabilidade de quem está preenchendo a declaração ver se essa declaração pré-preenchida bate com a verdade”.
Se cair na malha fina
Sais destaca que a malha fina é um procedimento preliminar, portanto, mesmo que contribuintes tenham declarações retidas, há tempo para correções.
“Vai poder verificar, vai poder trazer os recibos para comprovar a despesa caso ele realmente tenha tido, ou então ele vai poder retirar, no caso sanear da sua declaração e retirar as informações que não deveriam estar lá”.
Aumento do prazo
A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para dia 31 de maio — antes, a data final era até 29 de abril. A instrução normativa foi publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (5).
Também foram prorrogados para o fim de maio os prazos relativos à declaração de Imposto de Renda de quem saiu do país e da declaração de espólio.
As restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração.
O contribuinte que tiver imposto a pagar e quiser colocar a 1ª parcela ou a quota única em débito automático no banco precisa agora enviar a declaração do IR 2022 até o dia 10 de maio – antes, a data final era até 10 de abril. Para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.
As restituições começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro – são cinco lotes de pagamento, um por mês.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda:
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.