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Paraná Demarcação de terras indígenas

Estados e municípios atingidos têm 90 dias para se defender junto à Funai

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Foto: Marcello Casal Jr/ABr

 

A região Oeste do Paraná acordou, ontem (15), com a notícia da publicação no Diário Oficial da União (DOU) de um decreto relacionado à conclusão e delimitação do estudo de demarcação de terras indígenas que abrange os municípios de Terra Roxa, Guaíra e Altônia.

O assunto rapidamente se espalhou entre as comunidades regionais e voltou a trazer preocupação a muita gente, principalmente a agricultores.

Devido aos muitos comentários, inclusive boatos e notícias falsas, o Ministério Público Federal (MPF) em Guaíra emitiu no fim da tarde um material informativo à imprensa a fim de esclarecer sobre os desdobramentos de demarcação de terras indígenas.

De acordo com o MPF, o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena Guasu Guavirá, de ocupação tradicional do povo indígena Avá-Guarani, localizado nos municípios de Altônia, Guaíra e Terra Roxa, publicado oficialmente no DOU de ontem faz parte de procedimento iniciado em 2012 após o ajuizamento de ação civil pública pelo MPF perante a Justiça Federal de Guaíra. O procedimento de demarcação de terras indígenas está previsto no decreto nº 1775/1996. O mesmo relatório traz também a lista das pessoas que possuem propriedade dentro da área sob demarcação e o respectivo mapa.

A ação civil pública ajuizada cobra da Funai a realização dos processos de identificação e delimitação das áreas de ocupação tradicional indígena em Guaíra e Terra Roxa, e que a União se responsabilize pelos recursos financeiros necessários a custear todas as despesas decorrentes dos processos de demarcação. Em outubro do ano passado, segundo o MPF, a Justiça Federal julgou parcialmente procedente a ação civil pública, obrigando a Funai a realizar e concluir os estudos e procedimentos técnicos para identificar e delimitar as áreas de ocupação tradicional indígena.

 

90 dias de prazo

Com a conclusão do relatório, inicia-se agora o prazo de 90 dias para que os Estados e municípios em que se localizem a área sob demarcação e os interessados apresentem à Funai razões “instruídas com todas as provas pertinentes, tais como títulos dominiais, laudos periciais, pareceres, declarações de testemunhas, fotografias e mapas, para o fim de pleitear indenização ou para demonstrar vícios, totais ou parciais” do RCID.

 

Defesa

Finalizado este prazo, a Funai terá 60 dias para encaminhar ao Ministério da Justiça o procedimento em questão, acompanhado dos pareceres relativos às razões e provas apresentadas. Nos 30 dias seguintes, o Ministério da Justiça poderá: declarar os limites da terra indígena e determinar a demarcação; indicar diligências adicionais, que deverão ser cumpridas no prazo legal; de forma fundamentada, desaprovar a identificação e retornar os autos para a Funai, para novos estudos.

Todas as informações oficiais sobre o resumo do relatório, pessoas que possuem propriedade na área e respectivo mapa podem ser acessadas no link http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/10/2018&jornal=515&pagina=29&totalArquivos=170.

 

O Presente com MPF/Guaíra

 

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