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Paraná Cabe recurso

Ex-prefeito de Cerro Azul é multado por contratar operário sem concurso público

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Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-prefeito de Cerro Azul Claudinei Braz (gestão 2013-2016) devido à contratação de um operário sem prévia aprovação em concurso público por esse município da Região Metropolitana de Curitiba em 2014. A decisão foi tomada a partir de uma Representação da Justiça do Trabalho. O valor da sanção em julho é de R$ 5.199,50.

De acordo com a petição apresentada pela Segunda Vara do Trabalho de Colombo, foi declarado nulo o contrato de trabalho firmado entre o Município de Cerro Azul e André Tiblier. Com isso, a prefeitura foi condenada a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao período trabalhado. Segundo o documento, o funcionário deveria exercer a função de vigia. No entanto, ele atuou, na prática, como operador de máquina junto à Secretaria Municipal de Obras e Viação.

Segundo o voto do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, a contratação irregular feriu o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que instituiu a aprovação em concurso como regra geral para o preenchimento de cargos públicos. Para Bonilha, o ex-prefeito não apresentou quaisquer justificativas para afastar a irregularidade apontada.

A decisão seguiu o entendimento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que recomendaram a aplicação da multa prevista no artigo 87, inciso V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção totaliza 50 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,99 neste mês.

Os demais membros do Pleno acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 3 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1844/19 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 10, na edição nº 2.096 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Com TCE-PR 

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