O ex-prefeito de Foz do Iguaçu/PR Reni Clóvis de Souza Pereira foi condenado na última terça-feira, 4 de fevereiro, a sete anos e quatro meses de reclusão por corrupção passiva e usurpação da função pública, a mais quatro anos de detenção por fraude à licitação e ao pagamento de duas multas que totalizam pouco mais de R$ 1 milhão. Somadas, as penas de prisão chegam a 11 anos e quatro meses. A sentença é da 3ª Vara da Justiça Federal em Foz do Iguaçu e resulta do desmembramento da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra 85 pessoas no âmbito da Operação Pecúlio.
Reni Pereira foi condenado em cinco fatos apresentados na denúncia e absolvido nos demais, dos quais, em alguns, o próprio MPF requereu a absolvição em alegações finais. Nos demais fatos em que houve a absolvição do réu será interposto recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), especialmente em relação àqueles idênticos aos imputados a Reni Pereira nos quais houve a condenação dos coautores, pelo juízo de primeiro grau, na ação nº 5005325-03.2016.404.7002 (Operação Pecúlio – atualmente aguardando julgamento no TRF4) e seus desdobramentos.
Entenda o caso
As apurações revelaram a existência de uma organização criminosa na gestão de Reni Pereira (2013 a 2016) estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens de natureza econômica e pessoal, por meio da prática de graves infrações penais, como corrupção ativa, passiva, peculato, fraude à licitação, dentre outras.
Articulada e planejada antes mesmo da posse de Reni Pereira como prefeito, a organização criminosa iniciava-se no topo da cadeia de comando do Poder Executivo Municipal e ramificava-se, passando pelas secretarias, diretores e demais ocupantes de cargos comissionados, além de agentes externos representados por empresários de vários setores.
O modo de operação consistia na manipulação das principais ações da prefeitura para desviar recursos públicos e obter vantagens indevidas por meio de contratos firmados ilicitamente com a prefeitura, além da exigência de vantagens de empresários, cujas empresas já prestavam serviços ao ente público ou possuíam interesse para tanto.
Ações penais
Foram ajuizadas, em um primeiro momento, duas ações penais: uma contra Reni Pereira (5001254-21.2017.404.7002), em razão deste possuir à época foro privilegiado, e outra em face dos demais envolvidos (5005325-03.2016.404.7002). Desta ação penal, resultou o desmembramento em várias outras:
- 5005325-03.2016.404.7002 – organização criminosa
- 5012170-17.2017.404.7002 – Secretaria de Obras
- 5012172-84.2017.404.7002 – Secretaria da Fazenda e Crimes Correlatos
- 5012176-24.2017.404.7002 – Secretaria de Saúde
- 5012186-68.2017.404.7002 – Secretaria de Tecnologia e Informação.
- 5012190-08.2017.404.7002 – Secretaria de Governo e Apoio Político
- 5012192-75.2017.404.7002 – Secretaria de Esportes
- 5012195-30.2017.404.7002 – Fundação Cultural.
Existem outras duas ações penais que são desmembramentos da Operação Pecúlio, as quais o ex-prefeito é denunciado (ambas em fase de alegações finais pela defesa e, na sequência, serão julgadas pelo Juízo):
Autos 5000507-71.2017.404.7002 – referente à Operação Nipoti
Autos 5015353-25.2019.404.7002 – fatos desmembrados da 5001254-21.2017.404.7002, que se referem aos seguintes crimes:
– de corrupção envolvendo a Secretaria da Fazenda;
– previstos na Lei de Licitação envolvendo a Secretaria de Tecnologia de Informação e Outras
– de corrupção e crimes previstos na Lei de Licitação envolvendo a Secretaria Especial do Governo e Apoio Político na Câmara de Vereadores
– de corrupção e crimes previstos na Lei de Licitação envolvendo a Secretaria de Educação
– de integrar e chefiar Organização Criminosa
Com assessoria