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Paraná Glifosato proibido

Faep solicita reversão de decisão judicial que põe safra de soja em risco

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Próxima safra da oleaginosa - que deve iniciar o plantio em breve - fica completamente inviável com a decisão judicial: Ministério tem 30 dias para reverter medida (Foto: Arquivo/OP)

A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) enviou nesta terça-feira (7) ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) ofício em que pede uma ação judicial urgente para neutralizar os efeitos suspensivos do comércio e uso de agroquímicos a base de glifosato, abamectina e tiram. Em decisão da 7ª Vara de Brasília, divulgada na última sexta-feira (3), a juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, mandou suspender os registros e o uso de agroquímicos a base dos ingredientes ativos em questão até que seja concluído um processo de reavaliação toxicológica. Cabe recurso da decisão.

De acordo com a Associação dos Produtores de Soja do Brasil (Aprosoja), a próxima safra da oleaginosa – que deve iniciar o plantio em breve – fica completamente inviável com a decisão judicial.

 

Confira o ofício na íntegra:

O presidente da FAEP, Ágide Meneguette, enfatiza que a medida vem às vésperas do plantio da safra de verão e que os produtos-alvo da medida judicial são indispensáveis para o plantio de grandes safras, como a da soja. Meneguette aponta que toda reavaliação de produtos é uma medida correta, mas que o procedimento não pode comprometer a agricultura brasileira. “Caso vingue a decisão daquele juízo, o país sofrerá um grande prejuízo em face da importância dos produtos agrícolas cuja produção dependem em parte da aplicação dos mencionados defensivos”, alerta o presidente.

É importante lembrar que a decisão concede prazo de até 30 dias para o MAPA providenciar os trâmites da suspensão dos registros de todos os produtos que utilizem Glifosato, Abamectina e Tiram. Até que haja esse posicionamento do Ministério, tudo segue normal na venda e uso desses produtos. “Somente após a publicação da suspensão dos registros em Diário Oficial da União (DOU), tais produtos se tornam irregulares e seu comércio e utilização está sujeita as penas da lei. Ressalta-se que a decisão é passível de recurso, portanto pode ser revista pelo Tribunal”, informa parecer de consultoria jurídica especializada.
A decisão judicial também prevê a suspensão da concessão de novos registros. Ou seja, essa medida vale para empresas que quiserem obter novas licenças para comercialização de produtos a base dos ingredientes ativos mencionados. Nesse caso, os efeitos são imediatos.

Sindiveg: “Interferência danosa”

A diretora executiva do Sindiveg (Sindicato Nacional da Indústria de Defesa Vegetal) Silvia Toledo Fagnani, afirmou que essa interferência do Ministério Público é danosa para o setor e penaliza o agricultor. O Sindiveg é parte integrante da ação. Segundo Silvia, a decisão da justiça do Distrito Federal é perigosa no âmbito ambiental e de toxicidade.

Por outro lado, a medida mostra a necessidade de atualização da legislação propostas pelo Projeto de Lei 6299. “As mudanças de procedimentos previstos no PL vão permitir, por exemplo, que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) tenha tempo para avaliar questões mais importantes”, afirmou a diretora, referindo-se aos processos de reavaliação de produtos como o glifosato.

A decisão judicial, na avaliação do Sindiveg, gera uma insegurança às véspera do início da safra. “Ainda não sabemos o posicionamento do Ministério da Agricultura sobre a questão. Se ele vai suspender a comercialização e o uso ou vai permitir o consumo em estoque”, comentou.

 

Com Folha de Londrina

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