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Paraná SESA

Governador e secretário Beto Preto autorizam avanços de carreira para servidores da Saúde do Estado

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Foto: Divulgação

O governador Carlos Massa Ratinho Junior e o secretário da Saúde do Paraná, Beto Preto, autorizam nesta terça-feira (30), promoções e progressões de servidores do quadro próprio da Sesa.

Serão assinadas 664 promoções e progressões que tramitavam de janeiro a julho de 2019, além de 2.468 previsões que acontecem de julho até dezembro de 2019. No total serão 3.132 promoções e progressões neste ano.

“E um reconhecimento do Governo do Paraná ao servidor paranaense. A Saúde é uma das áreas fundamentais para a população e para a gestão . A nossa proposta, que prevê a regionalização dos serviços de assistência, entende que a participação do servidor é essencial”, afirma o governador Ratinho Junior.

A estimativa de impacto orçamentário e financeiro com promoções e progressões chega a R$ 2,640 milhões em dezembro deste ano. Para o de 2019, estes avanços vão representar R$ 8,158 milhões.

“Ao mesmo tempo em que o Paraná apresenta resultados positivos, com destaque nacional em várias áreas, temos o dever de valorizar o servidor que participa deste movimento”, ressalta o governador.

Segundo o Secretário Estadual da Saúde, Beto Preto, as autorizações representam “o respeito e a admiração da gestão pelos profissionais que prestam serviços à população; é uma medida importante para incentivar a carreira dos servidores”.

Desenvolvimento na carreira – As progressões e promoções nas carreiras do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde está baseada na lei 18.136/2014.

A progressão é a mudança de referência para outra imediatamente superior, dentro da mesma classe. De acordo com o artigo 9º da lei, a progressão pode ocorrer por antiguidade, a cada 5 anos de efetivo exercício na classe, sendo equivalente a uma referência salarial, ou por merecimento, após o cumprimento do estágio probatório, mediante a apresentação de cursos, e respeitando-se o intervalo de 4 anos entre as concessões.

A promoção, prevista no artigo 8º, é a mudança de classe para outra imediatamente superior. A promoção ocorrerá, alternadamente, pelos critérios de antiguidade e merecimento, sendo que na primeira promoção, o servidor deverá optar pelo critério que entender mais conveniente.

 

Evento

O evento desta terça-feira será no Palácio Iguaçu, a partir das 9h30. Também estão previstas autorizações para progressões e promoções de servidores do Quadro próprio do Poder Executivo.

Com assessoria

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