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Paraná Regularização e abertura de empresas

Governadora assina decreto que regulamenta o Poder de Polícia ao Corpo de Bombeiros

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A partir do dia 1º de janeiro 2019, o cidadão que solicitar o Licenciamento de seu empreendimento pagará apenas 50% do valor que recolhia anualmente (Foto: Divulgação)

Na manhã desta segunda-feira (03), a Governadora Cida Borghetti assinou o decreto que regulamenta a lei nº 19.449, de 05 de abril de 2018.

Este decreto traz ao cidadão paranaense maior agilidade e economia na tramitação do processo para abertura e regularização de empresas junto ao Corpo de Bombeiros.

A partir do dia 1º de janeiro 2019, o cidadão que solicitar o Licenciamento de seu empreendimento pagará apenas 50% do valor que recolhia anualmente.

Outra novidade é que, seguindo a diretriz do Governo Digital, o Corpo de Bombeiros irá licenciar as empresas que possuíam o Certificado de conformidade pela internet, de forma totalmente digital.

O proprietário informará na plataforma online do programa que gerencia as atividades de vistorias técnicas (PREVFOGO), que continua de acordo com a Legislação de Segurança Contra Incêndio, pagará a taxa referente ao licenciamento e conseguirá emitir na hora o Certificado, sendo um grande avanço para as empresas.

O decreto traz o fortalecimento da fiscalização educativa, de forma a garantir maior segurança a todos os tipos de estabelecimentos, já qualquer edificação do Estado estará sujeita a fiscalização preventiva do Corpo de Bombeiros, inicialmente no sentido de orientação, e posteriormente com medidas legais que visam a segurança de seus ocupantes.

Complementando as medidas, cada empresa ou estabelecimento que for fiscalizado pelo Corpo de Bombeiros pela primeira vez e não estiver de acordo com as normativas de segurança contra incêndio e pânico será orientado a se regularizar, com prazo definido, sem sofrer inicialmente nenhuma sanção. Desta forma, terá a possibilidade de se adequar e garantir a segurança de seus clientes e usuários.

 

Com Corpo de Bombeiros do Paraná 

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