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Paraná Concurso público

Governo deve prover servidores efetivos à Controladoria-Geral do Estado​

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(Foto: Geraldo Bubniak/AEN)

O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) julgou regulares as contas de 2018 da Controladoria-Geral do Estado, ressalvando, porém, a presença exclusiva de servidores comissionados na estrutura organizacional da CGE-PR, o que é impróprio. Frente a isso, foi recomendado que a entidade interceda junto ao governador para que seu quadro de pessoal seja suprido também com funcionários efetivos, ou seja, devidamente aprovados em concurso público.

O fato, apontado na fase de instrução processual pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) do Tribunal, já havia sido observado quando do julgamento das contas de 2017 do órgão. A execução da medida recomendada será acompanhada pela 3ª ICE, unidade técnica do TCE-PR atualmente responsável pela fiscalização da CGE.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, defendeu ainda, nos mesmos termos apresentados pela instrução da 4ª ICE, a expedição de determinação para que a entidade adeque “sua metodologia de aplicações de questionários e normatize técnicas de fiscalização efetivas e eficazes no tocante ao controle interno avaliativo”.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, em 21 de maio, na segunda sessão virtual da história do Tribunal Pleno. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 922/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 29 do mesmo mês, na edição nº 2.308 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado no dia 25 de junho.

 

Com Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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