Paraná Medida Provisória nº 910,
Governo prorroga prazo para a atualização do georreferenciamento
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No dia 10 de março, o governo federal prorrogou, por meio de uma ementa, o prazo de vigência da Medida Provisória nº 910, de 10 de dezembro de 2019, que “Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009. Agora, os produtores rurais têm mais 60 dias, até 10 de maio, para regularizar a indicação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada pelo Incra. A Medida Provisória dispensa a assinatura dos confrontantes, bastando a apresentação de declaração do requerente de que respeitou os limites e as confrontações.
Confira a integra do ato do governo federal:
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 910, de 10 de dezembro de 2019, que “Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos”, pelo período de sessenta dias.
Com Sistema FAEP
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