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Paraná Licença ambiental

IAP regulamenta piscicultura em áreas consolidadas

Medida do Instituto Ambiental do Paraná atende demanda do setor produtivo, que encontrava contradições quanto ao licenciamento ambiental em áreas já impactadas.

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Foto: Arquivo ANPr

O presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz Tarcísio Mossato Pinto, assinou nesta segunda-feira (12), durante a posse da nova diretoria da Federação da Agricultura do Paraná (Faep), portaria que regulamenta o licenciamento ambiental de piscicultura em áreas rurais consideradas consolidadas. A regulamentação da atividade atende pedido do setor produtivo, que vinha encontrando obstáculos para o licenciamento em algumas localidades do Estado.

“O que a gente quer é fortalecer o setor, garantindo sempre o respeito ao meio ambiente e o desenvolvimento sustentável do nosso estado”, explica o presidente do IAP. Desde 2011 trabalhamos nesta matéria. Recentemente regulamentamos a criação de tilápia no lago de Itaipu. Hoje estamos estendendo a medida para a atividade em áreas consolidadas de todo o Estado, o que é permitido pelo Novo Código Florestal”, explicou ele.

De acordo com a portaria nº 057/2018 a aquicultura (ou piscicultura) é considerada uma atividade agrossilvipastoril, ou seja, poderá ser licenciada em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008, como prevê o Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012).

O documento estabelece, ainda, que as atividades nos imóveis rurais de até 15 módulos fiscais, é admitida nas Áreas de Preservação Permanente (APP) de margem dos rios e áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais. Porém são necessários alguns cuidados, como adotar práticas sustentáveis de manejo de solo e água, garantindo sua qualidade e quantidade de acordo com normas dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente; estar de acordo com os respectivos planos de bacia ou planos de gestão de recursos hídricos; que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural – CAR e, principalmente, não implique novas supressões de vegetação nativa.

 

SISLEG

O presidente do IAP também falou sobre a assinatura da portaria nº 056/2018, que prorrogou até dia 31 de maio o prazo para protocolo de solicitação de revisão de Termos de Compromisso firmados com base no extinto Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente (Sisleg).

O documento prorroga em mais 60 dias a portaria de 234 de 19 de dezembro de 2017, que estipulava o término do prazo em 31 de março desse ano. Ele tem o objetivo de atender o estabelecido no Decreto Federal nº 9.257 de 29 de dezembro de 2017 que prorrogou o prazo para adesão ao Cadastro Ambiental Rural para 31 de maio de 2018.

Com base nesse decreto e no Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651 / 2012), a revisão dos termos de compromisso podem ser solicitados porque foram firmados com base na legislação ambiental anterior. É necessário que o proprietário rural solicite a revisão.

Podem pedir essa revisão aqueles que querem obter as garantias estabelecidas pela nova lei para quem fizer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e, se necessário, aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). “Quem não fizer o pedido tem a obrigação de cumprir integralmente os critérios já estabelecidos na lei anterior”, alerta Tarcísio Mossato.

Com informações Assessoria 

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