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Iniciativa do MPPR garante readmissão de gestantes em concurso público

Além da invalidação da decisão que havia desclassificado as candidatas, orientaram que seja garantido às grávidas o direito de fazerem o teste físico em momento posterior

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(Foto: Divulgação)

A partir de recomendação administrativa do Ministério Público do Paraná (MPPR), a Prefeitura de São Miguel do Iguaçu reviu decisão que havia desclassificado mulheres grávidas em concurso público promovido pelo município, sob a alegação de impossibilidade das candidatas serem submetidas a teste de esforço físico.

O MPPR dirigiu o documento à administração municipal e à banca organizadora do certame, alertando que a desclassificação das gestantes atingia direitos constitucionais. O ato extrajudicial foi encaminhado ontem (09), sendo prontamente atendido pelos destinatários.

Na recomendação, além da invalidação da decisão que havia desclassificado as candidatas, a 1ª Promotoria de Justiça da comarca orientou que seja garantido às grávidas o direito de fazerem o teste físico em momento posterior, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Ministério Público destacou no documento a previsão constitucional de proteção à maternidade e à infância devendo, portanto, ser respeitada a garantia de igualdade de tratamento e de oportunidades às gestantes.

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“O teste de aptidão física para a candidata gestante pode ser remarcado, posto direito subjetivo que promove a igualdade de gênero, a busca pela felicidade, a liberdade reprodutiva e outros valores encartados pelo constituinte como ideário da nação brasileira”, sustenta a Promotoria. “A remarcação do teste de aptidão física, como único meio possível de viabilizar que a candidata gestante à época do teste continue participando do certame, estende-lhe oportunidades de vida que se descortinam para outros, oportunizando o acesso mais isonômico a cargos públicos”, pontua o MPPR, citando decisão do STF.

A recomendação administrativa resulta de procedimento instaurado pelo Ministério Público após a informação ser levada ao conhecimento da Promotoria de Justiça por três candidatas grávidas que foram desclassificadas do concurso conduzido pelo Município (Edital 01/2022).

Com assessoria

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