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Paraná Tekohá Hité

Justiça determina fornecimento mensal de cestas básicas à comunidade indígena de Guaíra

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(Foto: Divulgação/Ascom - MPF/PR)

Ao atender pedido de tutela de urgência do Ministério Público Federal (MPF), a 2ª Vara Federal de Umuarama, no Paraná, determinou que a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o município de Guaíra (PR) providenciem assistência alimentar adequada e suficiente à comunidade indígena Tekohá Hité com fornecimento de, no mínimo, 14 cestas básicas por mês àquela aldeia. A liminar determina ainda que 14 famílias Tekohá Hité sejam incluídas no programa de segurança alimentar do munícipio de Guaíra. A União, a Funai e o município têm prazo de 15 dias, contados a partir da intimação, para cumprir a decisão.

Para otimizar o cumprimento da decisão, o Judiciário determinou que o município, por meio do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), cadastre todas as famílias da aldeia e forneça as cestas básicas; que a União faça o reembolso integral dos gastos dispendidos pelo município, por meio da apresentação dos comprovantes, e que a coordenação Técnica local da Funai em Guaíra se responsabilize pela distribuição das cestas básicas à aldeia.

A situação precária, bem como o não fornecimento perene e regular de cestas básicas que garantam a segurança alimentar da comunidade indígena Tekohá Hité foram objeto de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF, em 4 de abril. O MPF apurou ausência da implementação satisfatória de política pública perene de fornecimento de cestas básicas à aldeia Tekohá Hité, seja pela recusa do Município de Guaíra na inclusão permanente das famílias nos cadastros municipais, seja pela insuficiência e irregularidade dos fornecimentos por parte da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Ao questionar à Secretaria de Assistência Social do município de Guaíra o porquê do não fornecimento das cestas básicas, o MPF foi informado pela referida secretaria de que não foi compelida judicialmente a fazê-lo, como foi obrigada a fornecer os alimentos a outras aldeias por meio das decisões resultantes das ações de números 5001068-26.2012.4.04.7017, 5002058-51.2011.4.04.7017 e 5001471-05.2010.4.04.7004, ajuizadas pelo MPF.

A entrega de cestas básicas para os Tekohá Hité é essencial tendo em vista informação prestada pelo cacique da aldeia sobre a falta de alimentos e a impossibilidade de a comunidade se sustentar com o plantio de culturas. Segundo ele, a ausência de terras tem causado grande sofrimento à comunidade.

Na liminar, o órgão judiciário afirmou que “o Poder Público, por intermédio de seus órgãos competentes, tem o dever de assegurar a alimentação adequada às comunidades indígenas, tanto mais em se tratando de uma das necessidades mais básicas e essenciais à sobrevivência humana, indissociável à dignidade da pessoa humana”.

Para o MPF, situações como a dos índios Tekohá Hité evidenciam que o Brasil está longe de cumprir o direito à garantia da segurança alimentar indígena preconizada nos artigos 6º e 196º da Constituição Federal, bem como na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, da qual é assinante. E mais, também não estão sendo respeitadas as leis sobre o direito à alimentação, entre elas a Lei n. 8.080/1990 (art. 3º), a Lei n. 11.346/2006, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) e o Decreto n. 7.272/2010, que institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN).

 

Com assessoria

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