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Justiça do Paraná anuncia retomada gradual das atividades presenciais. Entenda como funcionará

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(Foto: Divulgação)

O Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, assinou importantes decretos judiciários nesta quarta-feira (05 de agosto) para tratar do funcionamento do Poder Judiciário em meio à pandemia do novo coronavírus.

O primeiro decreto judiciário (nº 397/2020) prorroga a dispensa do trabalho presencial de magistrados, servidores e estagiários até 15 de setembro, com o fechamento até essa data dos edifícios dos Fóruns e também os do Tribunal de Justiça.

Já o segundo decreto judiciário (nº 400/2020) cria regras para a realização de audiências em primeiro e segundo graus de jurisdição durante o período que durar o estado de calamidade pública no país. Na prática, trata-se de uma regulamentação para a retomada gradual das atividades presenciais.

Dessa forma, as audiências, a partir de agora, poderão ser realizadas de três formas: virtual (todos participando por meio de videoconferência), semipresencial (ao menos uma pessoa comparece fisicamente à unidade judiciária) e presencial (todos os participantes comparecem fisicamente à unidade judiciária).

A regra, até segunda ordem, é a realização de audiências virtuais, independente da natureza do processo. As audiências semipresenciais ou presenciais, por outro lado, poderão ser realizadas quando alguma das partes tiver e justificar alguma impossibilidade técnica ou prática para a realização de audiência virtual. Além disso, pessoas que integram o grupo de risco da Covid-19 ou que com elas convivam devem participar apenas de audiências virtuais.

A retomada das audiências presenciais e semipresenciais, prevê ainda o decreto, acontecerá de forma gradativa, em etapas a serem estabelecidas pela Presidência do Tribunal. Na primeira, as audiências aconteceriam presencial ou semipresencialmente nos processos com réu preso (inclusive sessões do Tribunal do Júri); adolescente em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente.

Na segunda etapa, ficariam autorizadas audiências semipresenciais em todos os processos e que não se possa realizar a audiência virtual. E na terceira e última etapa estariam autorizadas audiências presenciais em todos os processos em que não se possa realizar a audiência virtual ou semipresencial.

Esse avanço da primeira para a segunda etapa e da segunda para a terceira etapa, diz ainda o decreto, só acontecerá “caso não se verifique agravamento da situação de calamidade pública decorrente da pandemia”.

 

RESTRIÇÕES NO ACESSO AO FÓRUM E INTIMAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO

Para as audiências semipresenciais ou presenciais, apenas ingressarão no fórum as pessoas que participarão do ato processual, sendo que as partes e testemunhas terão de se identificar para terem o acesso liberado. Na sala de audiência, é recomendado o ingresso de somente um advogado de cada parte. Além disso, também há previsão para a realização de audiências fora do horário normal de trabalho (9 e 18 horas), segundo necessidade do serviço e a peculiaridade do local, com os servidores tendo as horas trabalhadas compensadas com as da jornada normal ou recebendo gratificação pela prestação de serviço extraordinário.

O juiz, assim que designar uma audiência, já deverá esclarecer se ela é virtual, semipresencial ou presencial. As audiências virtuais e semipresenciais utilizarão, preferencialmente, plataformas disponibilizadas pelo próprio TJPR, sendo que usuários externos devem receber orientação para acesso a essas plataformas.

Além disso, as intimações também passam a ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico (e-mail, aplicativos de mensagem ou telefone).

 

INSTALAÇÕES DO JUDICIÁRIO REABREM EM SETEMBRO

A partir do dia 16 de setembro, conforme prevê um terceiro decreto judiciário (401/2020), as instalações do Poder Judiciário deverão ser reabertas, com retomada gradual das atividades presenciais a serem desempenhadas por magistrados, servidores e estagiários que estejam habilitados ao retorno.

Num primeiro momento, haverá um limite máximo de 25% da lotação efetiva das unidades de primeiro e segundo graus de jurisdição e das unidades administrativas e o acesso às dependências também será restrito.

 

Com assessoria

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