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Paraná Após uma década

Justiça Eleitoral encerra revisões biométricas obrigatórias

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Arte: Seção de Design Visual (SDV) do TRE-PR

A Justiça Eleitoral do Paraná comemorou ontem (29) a conclusão, três anos antes da meta nacional, da revisão biométrica do eleitorado. A marca é resultado de uma década de esforços integrados, que mobilizou diversos presidentes, membros da Corte, juízes eleitorais, promotores, servidores, requisitados, estagiários, contratados, prefeituras, entidades públicas e privadas, imprensa e, em especial, os quase oito milhões de eleitores de todas as cidades paranaenses.
“A partir de agora, nosso cadastro está ainda mais preciso – sabemos que o número de eleitores cadastrados reflete exatamente o número de eleitores existentes no Paraná”, afirmou o presidente do Tribunal, desembargador Gilberto Ferreira, lembrando que, além de garantir a segurança na identificação do eleitor, o cadastro com biometria diminui o número de abstenções nas eleições.
As últimas cinco zonas eleitorais, que encerraram ontem a biometria, foram Cruzeiro do Oeste, Ivaiporã, Medianeira, Marechal Cândido Rondon e Realeza. Desta forma, a Justiça Eleitoral do Paraná encerra um ciclo que teve início em 2009, no município de Balsa Nova.

Não fez a biometria. E agora?
Com o fim das revisões biométricas obrigatórias no Paraná, quem não cadastrou as suas digitais terá o título de eleitor cancelado. Sem ele, não é possível tirar passaporte e nem carteira de identidade. Quem tem função ou emprego público fica sem receber o salário.
Também não é possível obter empréstimos em bancos públicos e nem se matricular em instituições públicas de ensino superior. E, nas próximas eleições nos municípios paranaenses, não será possível votar.
Para regularizar a situação, é preciso comparecer ao Fórum Eleitoral com um documento oficial brasileiro de identificação com foto, comprovante de residência atual e título de eleitor, se possuir. Homens acima de 18 anos que, além de fazer a biometria, vão tirar o primeiro título, também precisam apresentar comprovante de quitação com o serviço militar.

(TRE-PR)

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