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Paraná Dinheiro extra

Metade dos paranaenses vai sacar FGTS e maioria pretende pagar dívidas

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Foto: José Cruz/Agência Brasil

Os trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário de parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir desta terça (01). A pesquisa Datacenso, feita com exclusividade para a Associação Comercial do Paraná, revela que 50% dos paranaenses vão sacar o fundo de garantia, seja na modalidade dos R$ 500 ou no saque-aniversário. Dentre esses pesquisados, 45% pretendem quitar suas dívidas, enquanto 30% irão poupar, 15% vão realizar compras em geral e o restante fez outras citações.

Em contrapartida, dos 50% entrevistados que não farão saques do FGTS, 41% deles não têm direito ao benefício, pois não contribuem e 46% têm direito, contudo se mostraram desinteressados.

Na pesquisa Datacenso/ACP realizada em setembro passado, 751 pessoas foram entrevistadas, com 4% margem de erro e 95% de grau de confiança.

 

ENTENDA O SAQUE-ANIVERSÁRIO

Os trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS ou AQUI.Essa modalidade de saque foi criada pela Medida Provisória nº 889/2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

O primeiro saque será feito de acordo com um calendário:

 

Mês de Nascimento         Período de saque

Janeiro e fevereiro           Abril a junho de 2020

Março e abril                   Maio a julho de 2020

Maio e junho                  Junho a agosto de 2020

Julho                               Julho a setembro de 2020

Agosto                           Agosto a outubro de 2020

Setembro                      Setembro a novembro de 2020

Outubro                        Outubro a dezembro de 2020

Novembro                    Novembro de 2020 a janeiro de 2021

Dezembro                    Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021

A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10º do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque. Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a conta do primeiro dia útil do mês de nascimento. Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta. Mas, no caso de trabalhadores que não são clientes da Caixa, será cobrada tarifa de transferência.

A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em migrar permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.

Aos optantes pelo saque-aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros.

 

Com Bem Paraná

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