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Milhas podem ser usadas para pagamentos de dívidas, define Justiça do Paraná; entenda como funciona

Órgão reconheceu o valor monetário dos pontos. Com a decisão, eles poderão ser penhorados para quitar qualquer quantia de débito pendente, desde que outros tipos de bloqueios de bens não sejam possíveis


calendar_month 24 de novembro de 2025
2 min de leitura

As milhas aéreas e pontos acumulados em programas de fidelidade de cartões de crédito poderão ser usados para pagamentos de dívidas, segundo uma decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

O órgão reconheceu o valor monetário dos pontos, devido a possibilidade de serem utilizados para aquisição de bens e serviços, além de transferências e negociações, mesmo que não exista uma regulamentação formal para isso.

As milhas funcionam como uma espécie de pontos, em que o consumidor pode acumular em programas de compras. Elas podem ser trocadas por passagens aéreas, hospedagem, aluguel de carros, entre outros.

Com a decisão, os pontos em nome de um devedor poderão ser penhorados para quitar qualquer quantia de débito pendente. A ação só vai ocorrer quando outros tipos de bloqueios de bens, por falta de pagamento, não forem possíveis.

Para o coordenador da área de direito processual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, Gilberto Andreassa Junior, a decisão foi correta.

“Na minha visão, foi uma decisão acertada do Tribunal de Justiça, pois as milhas têm o valor econômico, inclusive, por muitos, é considerada uma moeda digital”, avaliou Andreassa.

Com g1

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