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Ministério da Saúde renova qualificação do Samu Regional do Oeste do Paraná

calendar_month 22 de agosto de 2018
4 min de leitura

Em portaria publicada na segunda-feira (20), o Ministério da Saúde renovou toda a qualificação do Samu Regional Oeste do Paraná. Assim, serão mantidos os custeios e ratificação à qualidade operacional do Consamu, que atende a todos os requisitos técnicos e administrativos exigidos para os repasses.

No artigo 3º, da Portaria, fica estabelecido que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no anexo, ao Fundo Municipal de Saúde de Cascavel, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

 

PORTARIA Nº 2.570, DE 20 DE AGOSTO DE 2018

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Aeromédico do Município de Cascavel (PR) e demais Municípios pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Oeste – Cascavel (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o artigo 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;

Considerando a Portaria nº 288/GM/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Nota Técnica SEI nº 555/2018 constante do NUP-SEI nº 25000.069829/2015-42, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), das Unidades de Suporte Básico (USB), das Unidades de Suporte Avançado (USA) e do Aeromédico do Município de Cascavel (PR) e demais Municípios pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Oeste – Cascavel (PR), identificadas no anexo a esta portaria. A qualificação fica convalidada pelo período de agosto de 2017 até a data de publicação desta portaria.

Parágrafo único. Ao final de dois anos, a qualificação deverá sofrer um novo processo de avaliação para ser renovada.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio para a Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no anexo, ao Fundo Municipal de Saúde de Cascavel (PR), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1727/GM/MS, de 14 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 115, de 18 de junho de 2018, seção 1, página 89.

 

Com agências

 
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