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Moradores de 60 cidades do Paraná podem sacar “FGTS Calamidade” de até R$ 6,2 mil; veja como

Benefício é estendido a moradores de cidades que tiveram situação de calamidade pública reconhecida e se habilitaram junto à Caixa Econômica Federal. Veja lista


calendar_month 20 de janeiro de 2026
6 min de leitura

Moradores de 60 cidades do Paraná que foram atingidas por desastres naturais recentemente podem sacar até R$ 6.220 do próprio Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade “saque calamidade”.

É necessário possuir saldo suficiente na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Veja, mais abaixo, o passo a passo para solicitar o saque.

O benefício é estendido a moradores de cidades que tiveram situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal e cujas prefeituras se habilitaram junto à Caixa Econômica Federal. São elas:

Alto Piquiri – prazo para solicitar: 10/02/2026
Altônia – prazo para solicitar: 12/02/2026
Alvorada do Sul – prazo para solicitar: 12/02/2026
Araruna – prazo para solicitar: 15/02/2026
Assaí – prazo para solicitar: 19/02/2026
Astorga – prazo para solicitar: 15/02/2026
Bandeirantes – prazo para solicitar: 30/03/2026
Barbosa Ferraz – prazo para solicitar: 10/02/2026
Barracão – prazo para solicitar: 21/01/2026
Boa Ventura de São Roque – prazo para solicitar: 05/03/2026
Bom Sucesso – prazo para solicitar: 12/02/2026
Borrazópolis – prazo para solicitar: 15/02/2026
Brasilândia do Sul – prazo para solicitar: 30/03/2026
Califórnia – prazo para solicitar: 12/02/2026
Cambira – prazo para solicitar: 12/02/2026
Campo Mourão – prazo para solicitar: 24/02/2026
Candói – prazo para solicitar: 02/03/2026
Cantagalo – prazo para solicitar: 16/02/2026
Centenário do Sul – prazo para solicitar: 19/02/2026
Conselheiro Mairinck – prazo para solicitar: 24/02/2026
Cruzeiro do Oeste – prazo para solicitar: 15/02/2026
Cruzeiro do Sul – prazo para solicitar: 31/03/2026
Fênix – prazo para solicitar: 15/02/2026
Goioxim – prazo para solicitar: 08/02/2026
Inácio Martins – prazo para solicitar: 21/01/2026
Jandaia do Sul – prazo para solicitar: 15/02/2026
Juranda – prazo para solicitar: 09/03/2026
Laranjeiras do Sul – prazo para solicitar: 19/02/2026
Leópolis – prazo para solicitar: 10/02/2026
Mandaguaçu – prazo para solicitar: 15/02/2026
Marilândia do Sul – prazo para solicitar: 19/02/2026
Marquinho – prazo para solicitar: 05/03/2026
Mato Rico – prazo para solicitar: 25/02/2026
Mauá da Serra – prazo para solicitar: 19/02/2026
Miraselva – prazo para solicitar: 10/02/2026
Morretes – prazo para solicitar: 30/03/2026
Nova Aurora – prazo para solicitar: 10/02/2026
Peabiru – prazo para solicitar: 15/02/2026
Pitangueiras – prazo para solicitar: 10/02/2026
Planalto – prazo para solicitar: 12/02/2026
Ponta Grossa – prazo para solicitar: 02/03/2026
Porto Barreiro – prazo para solicitar: 19/02/2026
Primeiro de Maio – prazo para solicitar: 16/02/2026
Quarto Centenário – prazo para solicitar: 10/02/2026
Quedas do Iguaçu – prazo para solicitar: 24/02/2026
Quinta do Sol – prazo para solicitar: 12/02/2026
Rancho Alegre D’Oeste – prazo para solicitar: 24/02/2026
Ribeirão do Pinhal – prazo para solicitar: 31/03/2026
Rio Bonito do Iguaçu – prazo para solicitar: 06/02/2026
Roncador – prazo para solicitar: 15/02/2026
Santa Fé – prazo para solicitar: 15/02/2026
Santa Helena – prazo para solicitar: 10/02/2026
Santo Antônio da Platina – prazo para solicitar: 30/03/2026
São João do Ivaí – prazo para solicitar: 15/02/2026
São Miguel do Iguaçu – prazo para solicitar: 26/02/2026
São Pedro do Ivaí – prazo para solicitar: 15/02/2026
São Sebastião da Amoreira – prazo para solicitar: 09/03/2026
Sertaneja – prazo para solicitar: 15/02/2026
Uraí – prazo para solicitar: 02/03/2026
Virmond – prazo para solicitar: 24/02/2026

Como solicitar o saque calamidade do FGTS

O saque do FGTS Calamidade deve ser solicitado no aplicativo FGTS. Veja o passo a passo:

Para Versão 3.39.4:

Clique na opção “Meus Saques”;
Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
Clique em “Calamidade pública”;
Realize o procedimento de segurança informando login e senha, caso seja necessário;
Leia sobre as condições e documentos necessários ao saque e clique em “Solicitar Saque”;
Informe o nome do município e selecione-o na lista;
Selecione o tipo do comprovante de endereço;
Digite o CEP e número da residência;
Escolha uma das opções para receber seu FGTS: ​crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente;
Encaminhe os documentos de identidade e do comprovante de residência (deve estar no nome do trabalhador e ter sido emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade);
Tire uma foto de rosto segurando o documento de identificação;
Confira os documentos anexados e confirme;
A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

Para Versão 4.0.1:

Clique no card “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques”;
Selecione “Solicitar saque”;
Clique em “Calamidade pública”;
Realize o procedimento de segurança informando login e senha, caso seja necessário;
Leia sobre as condições e documentos necessários ao saque e clique em “Solicitar Saque”;
Informe o nome do município e selecione-o na lista;
Selecione o tipo do comprovante de endereço e digite o CEP e número da residência;
Escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente.
Encaminhe os documentos de identidade e do comprovante de residência (deve estar no nome do trabalhador e ter sido emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade);
Tire uma foto de rosto segurando o documento de identificação;
Confira os documentos anexados e confirme;
A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

Em caso de dúvidas, faça contato com a CAIXA pelos telefones 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).

Documentos

Para solicitar o Saque Calamidade do FGTS, o trabalhador deverá enviar os seguintes documentos:

Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade;
Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverão ser mencionados na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
Caso não tenha comprovante de endereço, conforme Decreto nº 12.019, o trabalhador poderá apresentar declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. A Caixa irá validar as informações prestadas em cadastros oficiais do Governo Federal;
Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a);
Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
CPF;
CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício (apenas em caso de atendimento presencial na Agência CAIXA)​.

Com g1

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